O STJ aprovou a resolução 3/25, regulamentando sessões virtuais, julgamento eletrônico, sessões presenciais, votos após a sessão e sustentação oral assíncrona.
Com a aprovação da resolução 3/25 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o país passa a contar com uma nova ferramenta para modernizar a justiça brasileira, garantindo maior agilidade e eficiência nos julgamentos. A resolução estabelece o formato virtual assíncrono como alternativa para as sessões de julgamento, prometendo acelerar o andamento dos processos judiciais, especialmente em contextos de crise sanitária. A plenária adota essa resolução para garantir que os procedimentos do tribunal estejam alinhados com as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre julgamentos eletrônicos, conforme estabelecido pela resolução CNJ 591/24.
Com a entrada em vigor imediata da resolução, os julgamentos passarão a ser realizados de forma mais eficiente e flexível, permitindo que plenários sejam realizados de forma remota, sem a necessidade de se reunirem em locais específicos. Além disso, a resolução também permite que plenários possam ser realizados de forma assíncrona, ou seja, em diferentes momentos e locais, facilitando a participação de magistrados e advogados em processos que sejam julgados em diferentes regiões. Com essa medida, o país está a passo para modernizar a plenária do tribunal, tornando-a mais eficiente e acessível à população. O novo formato de julgamento também deve reduzir os custos com deslocamentos e acomodações para os participantes, tornando a plenária mais sustentável e eficaz.
Regras para o Plenário do STJ: O que muda
O STJ, por meio da Resolução 184-A do Regimento Interno, estabelece novas diretrizes para o funcionamento do Plenário, incluindo a realização de sessões presenciais e virtuais, além de regras para sustentação oral.
Seguindo a nova regulamentação, as ações penais originárias, de competência exclusiva do STJ, que correm na Corte Especial, contra governadores, por exemplo, serão submetidas obrigatoriamente a sessões presenciais. Já as demais ações decorrentes de ações penais podem ser julgadas no plenário virtual, que inclui recursos especiais, agravo, habeas corpus, recurso em habeas corpus, conflito de competência e mandado de segurança. Essas ações podem ser julgadas em sessões virtuais, que são públicas e acessíveis em tempo real pelo site do STJ, com exceção de casos em sigilo.
Transparência e Inclusão
O novo regime prevê a publicação de ementa, relatório e voto no início das sessões, garantindo transparência e acesso às informações por parte dos interessados. Além disso, os ministros têm um prazo de sete dias corridos para registrar seus votos após o início de cada sessão.
Sustentação Oral: Uma Nova Modalidade
O texto estabelece que, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentou reverter essa regra, protocolando petições junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a sustentação oral assíncrona em sessões virtuais. A OAB argumenta que a prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo