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6ª turma do STJ reduz pena de condenado por estupro para regime inicial fechado.
Através do @portalmigalhas | A 6ª turma do STJ optou por diminuir a pena de um sentenciado por abuso de vulnerável, alterando-a de 8 anos para 7 anos e 4 meses de reclusão.
Essa decisão levou em consideração um atenuante no caso, resultando em uma pena mais branda para o condenado.
Pena Reduzida com Base em Atenuante de Confissão Parcial
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da pena de um sentenciado por estupro de vulnerável. O condenado, inicialmente, havia sido sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ao analisar a apelação, reduziu a pena para 8 anos de reclusão, mantendo o regime fechado.
A defesa do acusado recorreu ao STJ, argumentando que a imposição do regime inicial fechado era excessiva e que não havia sido considerada a atenuante da confissão, prevista no Código Penal. O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que, embora a confissão não tenha sido o único elemento de prova, ela deve ser reconhecida como atenuante, mesmo que parcial.
Schietti enfatizou a importância de aplicar o artigo 65 do Código Penal, que prevê a redução da pena em casos de confissão. Ele decidiu pela diminuição da pena de 8 anos para 7 anos e 4 meses de reclusão, com base nessa atenuante. No entanto, o regime inicial fechado foi mantido devido à gravidade do crime e às circunstâncias negativas envolvidas.
Os ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro, juntamente com os desembargadores convocados Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo, acompanharam o voto do relator. Os advogados Vinicius Dinalli Voss e Icaro Pereira Souza, do escritório Pereira & Voss – Advocacia Criminal, representam o réu neste caso.
O processo em questão é o REsp 2.123.477 e está sob segredo de Justiça. A decisão destaca a importância da confissão como atenuante na individualização da pena, ressaltando a necessidade de considerar todos os elementos do caso para uma sentença justa.
Fonte: © Direto News
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