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3ª Seção do STJ decide por unanimidade sobre confissão extrajudicial e provas produzidas no processo penal.
Via @consultor_juridico | Por consenso absoluto, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça referendou na quarta-feira (12/6) entendimentos jurisprudenciais com o intuito de restringir os impactos da confissão do indivíduo sob suspeita de um delito na condução da investigação e do procedimento penal. Ficou estabelecido que a confissão extrajudicial (aquela realizada antes do processo) somente terá validade se ocorrer em ambiente institucional (delegacia).
Além disso, o colegiado ressaltou a importância da admissão de provas ilícitas no processo, considerando que a declaração obtida de forma coercitiva não pode ser utilizada para embasar uma condenação. A proteção dos direitos fundamentais do indivíduo é um pilar essencial do sistema jurídico, sendo vital garantir que qualquer depôimento seja obtido de maneira justa e respeitosa.
Reflexões sobre a Confissão Extrajudicial e Judicial
A confissão extrajudicial é um tema de extrema relevância no âmbito judicial, pois sua validade pode ser determinante para o desfecho de um processo penal. A admissão de culpa fora do ambiente do tribunal levanta questões sobre a forma como as provas são produzidas e utilizadas no decorrer da investigação.
A confissão extrajudicial, quando obtida de maneira coercitiva ou em condições duvidosas, não possui valor probatório sólido. Por outro lado, quando realizada de forma transparente, perante autoridade competente e respeitando os direitos do suspeito, pode ser considerada como um elemento válido para orientar as investigações.
No caso em questão, a confissão informal feita aos policiais durante a prisão foi o ponto central da condenação por furto simples. No entanto, a falta de formalidades legais e as alegações de tortura levantadas pelo réu colocaram em xeque a validade desse depoimento. A decisão da Justiça estadual de Minas Gerais em dar credibilidade à versão dos policiais ressalta a importância de se questionar a veracidade das confissões informais.
Por outro lado, a confissão judicial, realizada perante o juiz, possui um peso diferente no processo penal. Ela pode servir como um elemento de corroboração das provas produzidas durante a instrução, mas não deve ser utilizada isoladamente para embasar uma condenação. A confissão judicial é um instrumento que, quando utilizada de forma ética e legal, contribui para a busca da verdade no processo judicial.
As recentes decisões do STJ em relação à confissão extrajudicial e judicial refletem uma preocupação em qualificar a investigação policial no Brasil. O reconhecimento de que a forma como as confissões são obtidas pode influenciar diretamente no resultado do processo ressalta a importância de garantir a integridade e a legalidade dos procedimentos adotados pelas autoridades responsáveis pela investigação criminal.
Fonte: © Direto News
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