O artigo 10 da Lei 7.347/85 criminaliza recusar, retardar ou omitir dados técnicos essenciais para ação civil, independentemente de tipicidade.
O parágrafo 10 da Lei 7.347/85 estabelece que constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos essenciais à tomada de decisão civil. Para que a atitude seja considerada, no entanto, é necessário que as informações negadas sejam técnicas e fundamentais para a proposição da ação. A importância da transparência e da cooperação na disponibilização desses dados é fundamental para garantir a justiça e a eficácia do processo decisório.
É crucial que os envolvidos compreendam a relevância da colaboração e da honestidade na troca de informações, pois a omissão de dados essenciais pode comprometer a validade da sentença final. A integridade e a responsabilidade na prestação de informações são pilares para a construção de um sistema judicial justo e eficiente, onde a decisão final seja baseada em fatos concretos e fundamentos sólidos.
Decisão da ministra Daniela Teixeira sobre acórdão que absolveu prefeito
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que absolveu um prefeito da acusação de negar ou obstruir o compartilhamento de informações essenciais para uma ação civil pública. O Ministério Público de São Paulo contestou a decisão, alegando que o ex-prefeito se recusou a fornecer dados para a proposição da ACP e que houve interpretação equivocada do artigo 10 da Lei 7.347/85 no acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ao examinar o caso, a magistrada destacou que o acórdão em questão deixou claro que as informações financeiras solicitadas pelo Ministério Público não eram essenciais para a proposição da ação civil pública. Segundo a ministra, as informações sobre contratações e remunerações já estavam em posse do Ministério Público, que poderia avaliar a legalidade das contratações antes de ingressar com a ação.
O advogado Sidney Duran Gonçalez atuou no caso, defendendo a posição de que as informações solicitadas não eram fundamentais para a ação civil pública. A decisão da ministra reforça a importância de analisar cuidadosamente os dados disponíveis antes de tomar qualquer medida legal. A tipicidade da conduta deve ser avaliada independentemente do resultado de investigações anteriores, garantindo que a justiça seja feita de forma precisa e imparcial.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo