A Fazenda Nacional pode usar ações rescisórias para restringir a aplicação da modulação temporal de efeitos, gerando divergência.
A chance de a Fazenda Nacional recorrer a ações rescisórias para limitar a aplicação da ‘tese do século’ em processos que foram encerrados antes de o Supremo Tribunal Federal realizar a modulação temporal de seus efeitos causou controvérsia no Superior Tribunal de Justiça.
A discussão sobre a possibilidade de a Fazenda Nacional utilizar ações rescisórias para restringir a aplicação da ‘tese do século’ em casos que foram finalizados antes de o Supremo Tribunal Federal realizar a modulação temporal de seus efeitos gerou debate no Tribunal de Justiça.
STJ: Decisão sobre Ações Rescisórias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a possibilidade de a Fazenda Nacional agir por meio de ações rescisórias em casos anteriores à modulação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi discutido na 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, e foi interrompido devido a um pedido de vista. A tese a ser estabelecida terá impacto nas decisões dos tribunais sobre a questão.
A controvérsia gira em torno das ações para restituição de PIS e Cofins pagos a mais pelos contribuintes e que se tornaram definitivas antes de 13 de maio de 2021. Esses tributos foram pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo, conforme decisão do STF ao estabelecer a ‘tese do século’ em março de 2017.
Quatro anos depois, em maio de 2021, o STF modulou a aplicação temporal dos efeitos da tese, determinando que ela só poderia ser aproveitada a partir de março de 2017, exceto em casos em que já havia ação judicial em andamento sobre o assunto.
Como resultado, a Fazenda Nacional passou a ajuizar ações rescisórias contra aqueles que obtiveram o direito de compensação ou ressarcimento por meio de ações entre março de 2017 e abril de 2021, totalizando 1,1 mil ações. O ministro Mauro Campbell, relator do caso, argumentou contra o uso da rescisória para esse fim, enquanto o ministro Herman Benjamin divergiu, votando a favor.
O ministro Gurgel de Faria pediu vista do processo, adiando a decisão. O impacto dessas ações é evidente no REsp 2.054.759, que exemplifica as consequências do julgamento do STJ. Um contribuinte que entrou com a ação para excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins em fevereiro de 2018 obteve a vitória, garantindo o direito de restituir ou compensar os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores, a partir de fevereiro de 2023.
No entanto, se aplicada a modulação do STF, o período aproveitado começa apenas em março de 2017, resultando em um período menor para a repetição do indébito tributário. O procurador Marcelo Kosminsky, em sustentação oral pela Fazenda Nacional, destacou a importância do julgamento e suas implicações processuais.
O STJ e o STF têm abordagens distintas em relação ao cabimento das ações rescisórias, especialmente quando se trata da aplicação de teses definidas pelo STF. Enquanto o STJ tem um precedente colegiado que não analisa o cabimento da rescisória em questões constitucionais, o STF tem decisões monocráticas que não analisam recursos contra essas rescisórias, considerando o tema infraconstitucional. O ministro Mauro Campbell enfatizou que a Fazenda Nacional não pode usar a ação rescisória para desconstituir decisões que aplicaram a ‘tese do século’ integralmente antes da modulação dos efeitos pelo STF, respeitando os pressupostos legais.
Fonte: © Conjur
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