Seção julga tema sob rito dos repetitivos, definindo se desconto em consignações pode atingir 70% dos rendimentos mensais, em medidas provisórias, com recurso especial.
Na área da justiça, o conceito de limites é fundamental, especialmente quando se trata de recursos financeiros. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão responsável por estabelecer regras e diretrizes para os recursos repetitivos. Recentemente, a 1ª seção do STJ selecionou dois recursos especiais (RESps) sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o objetivo de julgá-los pelo sistema de recursos repetitivos.
O Tema 1.286, que busca decidir sobre a aplicação de descontos em consignações para militares das Forças Armadas, tem sido um ponto de debate no país. A controvérsia se concentra na possibilidade de o desconto chegar até 70% dos rendimentos mensais desses profissionais. Esse limite é previsto no art. …, mas sua aplicação é questionada. Alguns argumentam que essa percentagem é excessiva e pode afetar negativamente a qualidade de vida dos militares. Em busca de uma decisão mais clara, o STJ está revisando a legislação e considerando argumentos contrários, como a redução da penalidade do não pagamento. O resultado dessa decisão será crucial para determinar o alcance desses descontos no futuro.
Limites: Um Exame Profundo
A questão dos limites, particularmente no contexto de empréstimos consignados de militares, tem sido objeto de intensa discussão nos tribunais brasileiros. A relatora da matéria, ministra, emitiu um voto detalhado sobre a necessidade de estabelecer limites claros para tais operações, tendo em vista a possibilidade de comprometimento de até 70% dos rendimentos mensais desses profissionais. No entanto, ainda se encontra em aberto a questão sobre a análise aprofundada dessa matéria, conforme apresentada no programa de temas repetitivos.
A ministra enfatizou o caráter repetitivo da questão, ressaltando a suspensão de diversos processos nos tribunais, inclusive na sequência do STJ, aguardando a decisão sobre a matéria. A justificativa para a suspensão dos processos foi a necessidade de se determinar um limite para o desconto em empréstimos consignados de militares, com o intuito de evitar decisões conflitantes.
O colegiado procurou equilibrar a necessidade de estabelecer limites com a importância de não restringir indevidamente os recursos disponíveis para os militares. Ao estabelecer limites, o objetivo foi evitar a concessão de empréstimos que comprometam a capacidade desses profissionais de sustentar suas famílias, enquanto, ao mesmo tempo, garantia a possibilidade de acesso a esses recursos com condições razoáveis.
O recurso especial e o agravo em recurso especial foram interpostos, considerando-se a necessidade de se definir um limite de desconto em empréstimo consignado para militares, contemplando os limites inferiores estabelecidos por normas subsequentes, como a Lei 10.820/03 e a Lei 14.509/22. O julgamento desses recursos tem importantes repercussões para a aplicação da Medida Provisória 2.215-10/01, que estabelece a possibilidade de desconto em até 70% dos rendimentos mensais dos militares.
Fonte: © Migalhas
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