A tese do Tema 677 do STJ influencia tribunais do país em execuções fiscais, reconhecendo saldo, devedor, depósito, judicial e outros termos.
A interpretação da jurisprudência consolidada no Tema 677 do STJ em processos de cobrança fiscal tem influenciado cortes de justiça em diversas regiões do Brasil a confirmar o débito remanescente do devedor que realizou o depósito em juízo da obrigação como caução.
Essa orientação do Tribunal de Justiça tem sido fundamental para garantir a segurança jurídica nas decisões relacionadas a questões tributárias, demonstrando a importância do papel do Superior Tribunal de Justiça na uniformização da interpretação das leis fiscais no país.
STJ: Aplicação da tese do Superior Tribunal de Justiça às execuções fiscais
pode contrariar leis tributárias e prejudicar o contribuinte. A tese foi revisada pela Corte Especial do
STJ
em 2022 para fixar que, na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária. Esses encargos continuam correndo normalmente até o fim do processo, quando o dinheiro é levantado pelo credor. Nesse momento, é possível que exista uma diferença entre o valor da condenação e aquele liberado pelo banco que recebeu o depósito. Isso acontece se o índice adotado pela instituição financeira para juros e correção monetária for menor do que o escolhido na decisão judicial. Nesse caso, haverá um saldo a ser quitado pelo devedor. Até então, o
STJ
entendia que o depósito judicial deveria extinguir a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada. Em abril deste ano, a Corte Especial manteve a revisão feita e afastou a modulação temporal de seus efeitos.
Saldo devedor
A aplicação do Tema 677 em execuções fiscais não foi discutida no julgamento do
STJ
, mas tem sido adotada por Tribunais de Justiça. A revista eletrônica Consultor Jurídico encontrou exemplos nos TJs de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. São acórdãos que indeferem a extinção da execução fiscal pela satisfação do débito, após a conversão do depósito judicial em renda. Assim, o ente público fica liberado para seguir com a cobrança do saldo devedor. Esses mesmos tribunais têm exemplos de acórdãos recusando a aplicação do Tema 677 em execuções fiscais. Existe, portanto, uma divergência que, até o momento, não chegou ao
STJ
para pacificação. O saldo devedor pode aparecer principalmente em casos de tributos municipais. Nos impostos federais, a Lei 9.703/1998 determina que todos os depósitos judiciais devem ser feitos na Caixa Federal e atualizados pela taxa Selic. Como a Selic é também a taxa de atualização do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, dívida e depósito crescem na mesma proporção, o que elimina a hipótese de saldo devedor. Os demais entes têm liberdade para escolher suas próprias taxas de remuneração do crédito fiscal. Segundo o Supremo Tribunal Federal, estados e Distrito Federal só não podem adotar percentual maior do que o usado pela União. O
STF
ainda vai decidir se isso vale para municípios. Já a remuneração do depósito depende dos contratos entre bancos e tribunais, em regra a partir de tabela estabelecida por cada corte. A diferença entre esses índices vai abrir a possibilidade de saldo residual nas execuções fiscais com garantia em dinheiro.
Imposto municipal
Um dos casos em que o Tema 677 foi usado trata da cobrança de IPTU pelo município de Caraguatatuba (SP) contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A dívida é do exercício de 1999. A Sabesp fez o depósito judicial do valor integral em 2007 e opôs embargos à execução, que foram julgados.
Fonte: © Conjur
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