Tema julgado beneficia varejo e atacarejo com diferença de ICMS-ST, restituição de regimes de substituição tributária: base cálculo presumida x efetiva.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não precisa ser seguido para fins de restituição da diferença do ICMS, o que favorece contribuintes. A restituição é paga quando, em regimes de substituição tributária, a base de cálculo presumida pelo Fisco é maior do que a base de cálculo efetiva.
A decisão do STJ sobre a restituição do ICMS traz impactos significativos para o cenário tributário nacional, pois reforça a importância de garantir que os contribuintes sejam ressarcidos de forma justa. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é essencial para o funcionamento do país, e a decisão do STJ contribui para a transparência e equidade na aplicação desse tributo.
ICMS: Restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
O tema foi julgado sob rito dos repetitivos, que afeta todos os processos semelhantes, e deve beneficiar todo o setor de varejo e atacarejo brasileiro. A controvérsia analisada consiste no fato de que algumas Fazendas Estaduais passaram a argumentar, com base no artigo 166 do CTN, que a restituição do imposto pago a mais pelo contribuinte só poderia ocorrer após a comprovação do preço do produto feita pelo consumidor final. Isso porque o artigo diz que a restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro ‘somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la’. Em um dos recursos analisados hoje, o supermercado JK argumentava contra o Estado de Minas Gerais para defender que a apresentação de notas fiscais deveria ser suficiente para comprovar a diferença do ICMS recolhido pelo contribuinte, que é quem de fato arca com o tributo, e não o consumidor. O regime de substituição ocorre quando uma única fábrica, por exemplo, paga o imposto de vários pontos de venda do produto fabricado, para facilitar a fiscalização e o recolhimento. Nesse caso, a fábrica é considerada o contribuinte substituto e os supermercados são considerados os contribuintes substituídos, que depois reembolsam o substituto. A diferenciação do ICMS-ST é fundamental para garantir a restituição da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva. A decisão da Primeira Seção do STJ na tarde de hoje foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Se a tese do Fisco tivesse sido aceita, cada cliente da varejista teria que concordar que o comércio deveria receber de volta a diferença entre o tributo presumido e o efetivamente apurado. A restituição do ICMS tem impacto direto no preço dos produtos, podendo resultar em uma alta de preços de até 5% em determinadas classes de produtos. O presidente do Comitê Tributário da Abaas, Belmiro Gomes, que também é o diretor presidente do Assaí, explica que a restituição tem impacto direto no preço. ‘Nosso segmento conta com isso na hora de fazer a precificação dos produtos. Se deixarmos de ter esse direito, teremos de vender o produto por um valor mais caro, ou a margem dos negócios cai’, afirmou. Os corpos jurídicos da Abaas e da Abras acreditam que os cupons fiscais que mostram o preço final praticado menor do que o estimado na substituição.
Fonte: @ CNN Brasil
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