STJ aceita remição de pena por aprovação parcial no Enem, reduzindo-a em razão de Exame Nacional do Ensino Médio.
O Tribunal de Justiça do Brasil autoriza a remissão de pena devido à aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), resultando na redução de 20 dias da punição para cada matéria em que o condenado for aprovado.
Essa medida visa incentivar a educação e possibilitar a redução da sentença de forma justa e equitativa, promovendo a ressocialização dos indivíduos privados de liberdade.
Ministro do STJ reconhece erro e concede remissão de pena
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu que não havia considerado a aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio ao analisar o caso inicialmente. A partir desse entendimento, ele revisou uma decisão monocrática anterior na qual havia negado o benefício a um detento aprovado em duas disciplinas do Enem.
Em primeira instância, o preso havia conquistado 40 dias de remissão. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a medida, acolhendo uma solicitação do Ministério Público. Diante disso, a defesa do apenado interpôs um Habeas Corpus no STJ, momento em que o relator inicialmente não identificou ilegalidade.
Contudo, ao analisar um embargo de declaração, o ministro reconheceu o equívoco em não ter concedido a remissão de pena. ‘Ao apreciar a petição inicial, não percebi que o detento havia alcançado aprovação parcial no Enem, atingindo a nota mínima em duas áreas de conhecimento’, afirmou Reis Júnior. Ele acrescentou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível a diminuição da sentença de forma proporcional à aprovação parcial.
Os advogados Aline Souza da Silva e Renan Luís da Silva Pereira atuaram no caso, que culminou na decisão favorável ao detento. Para acessar o inteiro teor do habeas corpus, clique aqui: HC 923.387.
Decisão do STJ: remissão de pena concedida após revisão
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, admitiu ter falhado ao não considerar a aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio ao analisar o caso inicialmente. Com base nesse entendimento, ele revisou uma decisão monocrática anterior na qual negara o benefício a um condenado aprovado em duas disciplinas do Enem.
Inicialmente, o apenado havia obtido 40 dias de remissão, mas a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a medida, acolhendo um pedido do Ministério Público. Diante disso, a defesa impetrou um Habeas Corpus no STJ, no qual o relator inicialmente não identificou ilegalidade.
Contudo, ao julgar um embargo de declaração, o ministro reconheceu o erro em não ter concedido a redução da punição. ‘Ao analisar a petição inicial, não percebi que o detento havia alcançado aprovação parcial no Enem, atingindo a nota mínima em duas áreas de conhecimento’, afirmou Reis Júnior. Ele destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, é devida a remissão de pena de forma proporcional à aprovação parcial.
Os advogados Aline Souza da Silva e Renan Luís da Silva Pereira atuaram no caso, que resultou na concessão da remissão de pena. Para acessar a íntegra da decisão, consulte o habeas corpus HC 923.387.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo