O presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, adota medidas extraordinárias para a distribuição de processos no sistema de Justiça, diante da alta demanda, com estratégias de longo prazo e solução emergencial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está enfrentando um desafio significativo em relação à distribuição de processos entre suas áreas de competência. A disparidade é acentuada e exige uma solução urgente. A 3ª seção, responsável por matérias penais, tem recebido um volume expressivo de casos, especialmente habeas corpus, em comparação com as demais seções.
Essa situação tem gerado preocupação entre os magistrados e especialistas em direito, que defendem a necessidade de uma reestruturação no Tribunal para garantir a eficiência e a celeridade na tramitação dos processos. A Corte deve priorizar a justiça e a cidadania. A 3ª seção, que é responsável por julgar casos penais, tem um papel fundamental na defesa da cidadania e na garantia dos direitos fundamentais. É essencial que o STJ encontre uma solução para equilibrar a distribuição de processos e garantir que a justiça seja feita de forma eficaz e célere.
Desafios no STJ: A Busca por Soluções para a Sobrecarga de Processos
O aumento expressivo de processos penais no STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem gerado uma sobrecarga significativa, comprometendo a uniformidade da prestação jurisdicional no Tribunal da Cidadania. Essa situação exige uma análise mais profunda, pois pode revelar questões estruturais ou conjunturais que impactam o sistema de Justiça.
Ciente dessa situação, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, propôs uma solução que será votada na próxima sessão plenária. A pauta prevê a convocação excepcional de juízes Federais e estaduais para auxiliar a 3ª seção, de forma temporária, por seis meses, com atuação remota, sem necessidade de deslocamento. Essa solução emergencial é bem-vinda e necessária, mas é inegável que, caso o ritmo atual de aumento persista, será preciso desenvolver estratégias de longo prazo para equilibrar a demanda de processos.
A Distribuição de Processos no STJ: Um Desafio para a Corte
Cada seção do STJ é responsável por julgar matérias específicas. A 1ª seção cuida de Direito Público; a 2ª seção, de Direito Privado, e a 3ª seção, de Direito Penal. Ao analisar os números do 1º semestre de 2024, fica clara uma distorção existente entre os órgãos que compõem a Corte. A 3ª seção recebeu impressionantes 44.591 processos com liminares no mesmo período, representando provavelmente os números mais espantosos já registrados pelo Tribunal.
Além das liminares, o total da distribuição média por ministro de janeiro a julho deste ano é de 4.700 processos para ministros da 1ª seção; 5.400 a ministros da 2ª seção; e 7.800 a ministros da 3ª seção. A situação parece refletir um momento particular da sociedade, que merece até estudos acadêmicos.
Os Fatores que Contribuem para o Aumento de Processos Penais
Há alguns anos, o número de processos penais, especialmente na 3ª seção do STJ, cresceu de forma significativa. Nos últimos dois anos, essa alta fez com que o volume de casos nessa seção não apenas se aproximasse, mas também ultrapassasse o das demais áreas da Corte. Diversos fatores devem estar interligados, incluindo a pandemia de covid-19, que gerou acúmulo de processos e atrasos no julgamento de casos, além de mudanças no sistema prisional e na sociedade em geral.
É fundamental que o STJ desenvolva estratégias de longo prazo para equilibrar a demanda de processos e garantir a uniformidade da prestação jurisdicional no Tribunal da Cidadania. A solução emergencial proposta pelo presidente do STJ é um passo importante, mas é necessário ir além e abordar as questões estruturais e conjunturais que impactam o sistema de Justiça.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo