Em temas criminais, recurso inadequado pode ser processado se presentes requisitos da tempestividade, princípio jurídico e não for repetitivo.
No âmbito do direito penal, a apresentação de um recurso inadequado pode ser superada para permitir seu processamento, desde que presentes os requisitos da tempestividade e demais pressupostos de admissibilidade. Isso significa que, mesmo que o recurso apresentado não seja o mais apropriado para o caso, ainda assim pode ser considerado válido se atender aos requisitos necessários.
Por exemplo, se um advogado apresentar um recurso de agravo em vez de uma apelação, o tribunal pode considerar o recurso apresentado se estiver dentro do prazo e atender aos demais pressupostos de admissibilidade. Além disso, a apresentação de um recurso inadequado pode ser superada se o tribunal entender que a intenção do recorrente era apresentar um recurso de apelação. Nesse caso, o tribunal pode considerar o recurso apresentado como uma apelação, desde que atenda aos requisitos necessários. A flexibilidade do sistema judiciário é fundamental para garantir a justiça.
Recurso: Entendendo a Fungibilidade Recursal
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante sob o rito dos recursos repetitivos, referendando o uso da fungibilidade recursal. A votação foi unânime, seguindo a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. O caso em questão trata da aplicação da fungibilidade recursal, um princípio jurídico que permite que um recurso inadequado seja admitido e julgado como se fosse adequado.
A confusão se dá entre o uso da apelação e do recurso em sentido estrito. A apelação serve para impugnar decisões definitivas, de impronúncia ou de absolvição sumária, enquanto o recurso em sentido estrito serve para atacar uma série de despachos ou sentenças listados no artigo 581 do Código de Processo Penal, incluindo a decisão de pronúncia do réu (inciso IV). Essa confusão pode levar a erros na escolha do recurso adequado.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a jurisprudência no STJ se consolidou no sentido de que é possível receber um recurso como se outro fosse, desde que o recurso seja admissível e não existam indícios de tentativa de protelar o processo. Isso significa que, mesmo que a parte escolha o recurso errado, o tribunal pode ainda considerá-lo válido se atender aos requisitos de admissibilidade.
Recurso: Aplicação da Fungibilidade Recursal
A tese aprovada pelo STJ estabelece que é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível o recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579 caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal. Isso significa que o tribunal pode considerar um recurso inadequado como válido se atender aos requisitos de admissibilidade, incluindo a tempestividade.
Além disso, a tese também aborda a questão dos recursos repetitivos, que são recursos que apresentam a mesma questão jurídica em diferentes processos. Nesse caso, o STJ pode fixar uma tese que seja aplicada a todos os processos que apresentem a mesma questão, evitando a necessidade de julgamentos repetidos.
Em resumo, a fungibilidade recursal é um princípio jurídico que permite que um recurso inadequado seja admitido e julgado como se fosse adequado, desde que atenda aos requisitos de admissibilidade. A tese aprovada pelo STJ estabelece que é adequada a aplicação desse princípio aos casos em que a parte impugna a decisão mediante apelação ou recurso em sentido estrito, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível.
Fonte: © Conjur
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