Juízes federais atuarão de forma remota no STJ, sem precisar se deslocar para Brasília, auxiliando nos gabinetes dos ministros em processos penais, como prescrição de crimes, seguindo critérios de seleção.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na última quarta-feira, 11, uma resolução inovadora que permite a convocação de juízes Federais e estaduais de primeira instância para atuar temporariamente e de forma excepcional no auxílio aos gabinetes dos ministros da 3ª seção, especializada em Direito Penal. Essa medida visa otimizar o trabalho dos juízes e garantir a eficiência no julgamento de processos.
A resolução é um passo importante para a modernização do sistema judiciário, permitindo que juízes auxiliares e juízes convocados contribuam para a redução do acervo de processos pendentes. Além disso, a medida também possibilita a troca de experiências entre os magistrados e a formação de uma rede de apoio mútuo entre os juízes. A eficiência é fundamental para a justiça e essa resolução é um passo importante nessa direção. A colaboração entre os juízes é essencial para o sucesso do sistema judiciário.
Medida Emergencial para Aumento de Processos Penais no STJ
Os juízes convocados atuarão de forma remota, sem necessidade de se deslocar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e continuarão com suas atividades normais nos tribunais de origem. Essa medida visa responder ao aumento expressivo de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dentro de um prazo razoável e evitar a prescrição de crimes. Além disso, os magistrados convocados receberão um auxílio de dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, custeada pelo STJ.
A convocação seguirá critérios de seleção dos juízes auxiliares, conforme regulamentação a ser estabelecida pela presidência do tribunal. Um grupo coordenado por dois juízes auxiliares nomeados pela presidência supervisionará a atuação dos juízes convocados. Esse grupo será composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da 3ª seção.
Demora no Julgamento e Prescrição de Crimes
A resolução considera que a demora na resolução dos processos penais traz o risco de prescrição dos crimes, o que agrava a percepção social de impunidade, principalmente em casos de crime organizado. Entre janeiro e julho deste ano, a 3ª seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, comparado a cerca de 1.100 na 1ª seção (especializada em Direito Público) e 2.400 na 2ª seção (especializada em Direito Privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de Direito Penal receberam, em média, nove mil novos processos, enquanto as demais seções receberam aproximadamente seis mil.
O presidente da 3ª seção, ministro Ribeiro Dantas, destacou que os juízes convocados continuarão atuando de suas jurisdições de origem, sem prejuízo à jurisdição ordinária. A resolução também estabelece que o juiz convocado deve manter a produtividade dos 12 meses anteriores à designação. ‘O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição’, afirmou.
Aumento do Número de Processos e Produtividade dos Gabinetes
De acordo com Ribeiro Dantas, o crescimento dos processos penais no STJ ocorreu sem que houvesse redução da produtividade dos gabinetes dos ministros, agravando-se especialmente após a pandemia da covid-19. O ministro ressaltou que, no Direito Penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e ‘a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido ao excesso de processos criminais, não os julgasse a tempo, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes por crimes graves – ficassem impunes’. Além disso, os juízes federais também serão afetados pela medida, que visa garantir a eficiência do sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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