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3ª Seção do STJ afeta REsp 2.048.687, relatado por ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob termos: artigo, CPP 155, recursos repetitivos.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça incluiu o Recurso Especial 2.048.687, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para ser pronunciado sob o rito dos repetitivos.
No segundo parágrafo, a decisão da Seção impactou diretamente a forma como o processo será conduzido, demonstrando a importância da afetação nesse contexto jurídico.
Pronúncia e Julgamento no CPP 155: Tramitação de Processos e Recursos Repetitivos
A controvérsia registrada como Tema 1.260 aborda a questão central da pronúncia no artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP). O debate gira em torno da possibilidade de fundamentar a pronúncia apenas com elementos do inquérito policial, bem como sobre a validade do testemunho indireto como prova para a pronúncia.
O colegiado decidiu manter a tramitação dos processos relacionados a essa questão jurídica, sem suspensão. A decisão de afetação do tema como repetitivo foi tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Além da comunicação aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, a Defensoria Pública da União foi notificada para atuar como amicus curiae.
A seleção de recursos especiais, conforme os artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, regula o julgamento por amostragem. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros buscam facilitar a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
Essa prática de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos traz benefícios como economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível encontrar informações detalhadas sobre os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros dados relevantes. Fonte: Assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.048.687.
Fonte: © Conjur
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