1ª Seção do STJ, por unanimidade, afeta Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, relatados por Mauro Campbell, rito repetitivo, base de dados do STJ.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, determinou a análise dos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, sob a responsabilidade do ministro Mauro Campbell Marques, para apreciação pelo procedimento dos casos repetitivos, garantindo o creditamento de IPI.
No segundo parágrafo, é essencial considerar a importância do crédito de IPI para as empresas, visando o aproveitamento integral dos benefícios fiscais e o desconto de IPI de forma adequada, de acordo com a legislação vigente.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o Creditamento de IPI
O ministro Mauro Luiz Campbell Marques, relator da matéria, está analisando a questão controversa do creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cadastrada como Tema 1.247 na base de dados do STJ. A discussão gira em torno da possibilidade de estender o crédito de IPI previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 para produtos finais não tributados (NT), imunes, conforme o artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988.
O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos relacionados ao mesmo assunto em primeira e segunda instâncias, incluindo no STJ. O ministro Mauro Campbell ressaltou a natureza repetitiva da questão, identificada a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ. A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal encontrou 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o tema.
Para Campbell, a controvérsia envolve a interpretação de ato administrativo normativo geral e a aplicação de procedimento padronizado da administração tributária federal. Isso demonstra a multiplicidade de processos com a mesma questão de direito.
A fim de lidar com essa demanda, é fundamental interromper o fluxo de processos que chegam ao STJ sobre o assunto. A eficácia desse procedimento só pode ser alcançada por meio do recurso repetitivo, conforme destacado pelo ministro.
Os recursos repetitivos, regulados pelo Código de Processo Civil de 2015, permitem o julgamento por amostragem, facilitando a solução de demandas semelhantes nos tribunais brasileiros. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros contribuem para a economia de tempo e a segurança jurídica.
No site do STJ, é possível encontrar informações detalhadas sobre os temas afetados, as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos. O objetivo é fornecer transparência e acesso às decisões do tribunal para garantir a uniformidade na aplicação do direito.
Fonte: © Conjur
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