No prazo de prescrição de reparação civil para danos, o contado começa após a vítima completar 18 anos. Determinar o início do lapso prescricional para primeiro grau juízos: consciência de danos, manifestação, atividade terapêutica, transtornos decorrentes do abuso. Prazo, lapso, prescricional, terminos legais de reparação civil.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode ampliar o prazo para que sobreviventes de abuso sexual na infância ou adolescência busquem por justiça. A Quarta Turma do STJ deliberou, de forma unânime, que esse período, originalmente de três anos, não se inicia automaticamente quando a vítima completa a maioridade legal.
Essa medida traz um alento significativo para aqueles que sofreram abuso sexual enquanto ainda eram crianças ou adolescentes, permitindo mais tempo para que possam acionar judicialmente os responsáveis pelo abuso. O reconhecimento do STJ da importância de estender o prazo para buscar reparação em casos de abuso sexual na infância ou adolescência é um avanço crucial na proteção dos direitos das vítimas.
Entendendo o Princípio da Prescrição em Casos de Abuso Sexual na Infância ou Adolescência
Segundo a decisão proferida, o prazo de prescrição para ações indenizatórias relacionadas a abuso sexual na infância ou adolescência deixa de ter início na data em que a vítima atinge a maioridade e passa a ser considerado a partir do momento em que a vítima desenvolve total consciência dos danos causados pelo abuso ao longo de sua vida. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, embora os efeitos do abuso sexual sejam duradouros, sua manifestação pode surgir em diferentes estágios da vida da vítima, exigindo uma análise cuidadosa.
Uma Decisão que Altera a Perspectiva sobre Casos de Abuso Sexual
O veredicto do Superior Tribunal de Justiça representa um marco significativo, abrindo a possibilidade para que a abordagem adotada pelo tribunal seja considerada em futuras questões judiciais envolvendo abuso sexual. A discussão do tema teve origem em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que uma mulher de 34 anos moveu uma ação contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de abusos sexuais durante a infância.
A vítima relatou que os abusos ocorreram quando ela tinha entre 11 e 14 anos, porém apenas na fase adulta as lembranças começaram a desencadear crises de pânico e dores intensas no peito, motivando-a a buscar ajuda médica. Após iniciar sessões de terapia, foi identificado que as crises estavam relacionadas aos traumas do abuso sofrido na infância, conclusão respaldada por parecer técnico de uma psicóloga.
Reflexão sobre o Início do Lapso Prescricional em Casos de Abuso Sexual na Infância ou Adolescência
O juízo de primeira instância considerou o prazo prescricional de três anos a partir da maioridade da autora e rejeitou a ação, já que esta foi ajuizada mais de 15 anos após o término desse prazo. Entretanto, o STJ decidiu em favor da vítima, reconhecendo a dificuldade enfrentada por indivíduos que sofreram abuso sexual na infância ou adolescência em lidar com as consequências psicológicas desse trauma.
De acordo com o ministro Ferreira, é essencial permitir que a vítima comprove o momento em que percebeu os transtornos derivados do abuso sexual, a fim de determinar o início da contagem do prazo prescricional para a reparação civil. Ele ressaltou a importância de analisar criteriosamente o contexto específico de cada situação desse tipo, a fim de garantir a integral proteção dos direitos da vítima.
O Avanço na Legislação: Projeto de Lei em Debate
No âmbito legislativo, encontra-se em tramitação no Senado Federal o projeto de lei 4186/21, proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que busca ampliar o prazo de prescrição dos crimes relacionados a abuso sexual na infância ou adolescência de três anos para 20 anos, contados a partir da data em que a vítima atinge a maioridade. Essa iniciativa reflete a necessidade de adequar a legislação à complexidade e às consequências de situações tão delicadas como essas.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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