Quarta Turma do STJ unanimou: abuso sexual em infância/adolescência – prazo para iniciar processo, prescrição vigente, danos psicológicos, indenização, terapia concedida, laudo obrigatório, sessões de terapia.
O STJ decidiu mudar o prazo de prescrição para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência buscarem compensação por danos psicológicos. Segundo a Quarta Turma do STJ, o início do prazo é quando a vítima toma consciência dos danos, e não mais três anos após completar 18 anos.
É crucial que as vítimas de violência tenham seus direitos respeitados, e essa decisão do STJ é um passo importante para garantir justiça às vítimas abusadas. As sobreviventes de abuso merecem apoio e proteção, e é fundamental que a lei esteja do lado das vítimas para que possam se recuperar e buscar a reparação necessária. A decisão do STJ reflete um avanço significativo na proteção das vítimas de abuso, mostrando que a justiça está atenta e comprometida com aqueles que mais precisam de amparo.
Decisão do STJ favorece vítimas de abuso; na prescrição de danos psicológicos
A questão em destaque foi pauta de uma decisão relevante tomada na última terça-feira (23). Trata-se de um caso envolvendo uma mulher que resolveu buscar reparação em relação a abusos sofridos na infância. A vítima, que foi abusada dos 11 aos 14 anos, decidiu entrar com uma ação por danos morais e materiais contra seu padrasto somente aos 34 anos, quando começou a enfrentar crises de pânico.
Após dar início a sessões de terapia, um laudo psicológico atestou que as crises de ansiedade estavam relacionadas às lembranças dos abusos enfrentados na adolescência. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação com base no entendimento de que o prazo para pleitear a indenização seria de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
No entanto, ao analisar o recurso da vítima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou uma postura mais favorável às vítimas, reconhecendo a complexidade e a gravidade dos danos psicológicos causados por situações de abuso. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que estabelecer um prazo prescricional rígido de três anos após a maioridade não é suficiente para proteger adequadamente os direitos das vítimas de abuso.
Vítimas de abuso; merecem proteção além do prazo regular de prescrição de danos psicológicos
Essa decisão do STJ, proferida de forma unânime, reflete a necessidade de uma abordagem mais cuidadosa e empática em relação às vítimas de abusos, reconhecendo que os danos psicológicos podem se manifestar ao longo da vida e que cada caso deve ser avaliado individualmente.
A Quarta Turma do STJ reforçou a importância de considerar o contexto específico dos casos de abuso sexual ao determinar o início do prazo prescricional, levando em conta a complexidade e o impacto duradouro que tais situações podem causar na vida das vítimas.
Dessa forma, a decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas de abuso; ao reconhecer a necessidade de uma análise mais ampla e sensível diante dos danos psicológicos decorrentes dessas situações traumáticas. É essencial garantir que as vítimas tenham o tempo e o suporte necessário para buscar reparação e justiça, sem se sentirem limitadas por prazos que não consideram a complexidade de suas experiências.
Fonte: @ Agencia Brasil
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