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A aparência nervosa ao ver a polícia não justifica busca pessoal ou domiciliar, conforme jurisprudência do STJ sobre abordagem policial.
O tráfico de drogas é um crime grave que infelizmente ainda persiste em muitas regiões do Brasil. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe luz a um caso em que a busca domiciliar realizada pela polícia foi considerada ilegal, resultando na anulação das provas contra um homem acusado de tráfico de drogas.
A ministra Daniela Teixeira foi responsável por essa decisão, que destacou a importância de respeitar os direitos individuais, mesmo em casos de suspeita de crimes como o tráfico de drogas. O homem, que havia sido condenado por tráfico, foi finalmente absolvido devido à irregularidade na busca realizada, demonstrando que a justiça deve ser feita de forma justa e dentro dos limites da lei.
Decisão do STJ: Condenado por tráfico de drogas é absolvido
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a abordagem policial que resultou na detenção do réu ocorreu de modo ilegal. O homem foi condenado por tráfico de drogas após ser encontrado em posse de comprimidos de ecstasy e 30 gramas de maconha por policiais militares que patrulhavam um bairro na região metropolitana de Curitiba. Posteriormente, os agentes de segurança realizaram uma busca em sua residência, onde descobriram mais 270 comprimidos de ecstasy, LSD e uma balança de precisão.
No Habeas Corpus impetrado pela defesa, foi solicitada a anulação das provas contra o réu, alegando que foram obtidas de forma ilegal, sem fundamentação idônea e concreta, durante a abordagem policial e busca pessoal. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal e domiciliar devem ser motivadas por fundada suspeita, e não apenas por nervosismo.
Ao analisar o HC, a ministra destacou que os policiais abordaram o réu sem justa causa aparente durante um patrulhamento rotineiro. A alegação de nervosismo do acusado foi considerada insuficiente para justificar a busca em sua residência, que resultou na apreensão das drogas. A magistrada decidiu, portanto, anular as provas contra o réu e absolvê-lo da acusação de tráfico de drogas.
O advogado Jefferson Nascimento da Silva representou o homem durante o processo. A decisão do HC 800.764 foi favorável ao réu, ressaltando a importância da observância dos princípios legais e da jurisprudência em casos de tráfico de drogas.
Fonte: © Conjur
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