Julgamento em 2015 impactará mais de 6.345 processos sobre critério para diferenciar usuário de traficante, baseado na lei vigente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (6), o julgamento de um recurso que discute se é crime uma pessoa portar drogas para consumo próprio. A decisão da Corte terá impacto em pelo menos 6.345 processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados seis votos. Já há, desde agosto de 2023, maioria no sentido de que o tribunal precisa definir um critério que diferencie o usuário do traficante.
A discussão sobre o porte de substâncias entorpecentes para consumo próprio é de extrema importância, visto que afeta diretamente milhares de processos e a vida de muitas pessoas. É crucial que o STF consiga estabelecer uma definição clara sobre o assunto, a fim de evitar injustiças e garantir a aplicação correta da lei.
Discussão sobre a legalização das drogas
O placar agora está em 5 a 1 em relação à polêmica questão da legalidade do porte de drogas para uso pessoal. Cinco dos ministros entendem que não há delito nessa conduta, enquanto apenas um diverge desse entendimento. Agora, com o novo pedido de vista por parte do ministro André Mendonça, o caso volta a ser discutido pelo plenário antes que outros quatro ministros também votem, desde que não seja feito mais um novo pedido de vista.
O que está em jogo na discussão sobre as drogas
A questão principal a ser decidida pelo tribunal é se uma pessoa pode ser criminalizada por ter consigo drogas para uso individual. Além disso, é preciso definir a quantidade de substâncias que é considerada como uso pessoal. É importante destacar que essa discussão não envolve o tráfico de drogas, que é uma conduta punida como crime, de acordo com a lei vigente, com pena de 5 a 20 anos de prisão. Por ter repercussão geral, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça, a partir de um modelo de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça aguardando uma decisão do tribunal.
Validade da Lei de Drogas e sua regulamentação
A Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, a legislação não estabelece uma pena de prisão para essa conduta, mas sim punições como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas por até 5 meses. Ou seja, embora seja considerado um delito, o acusado não pode ser preso por essa prática, de acordo com a lei em vigor. Além disso, a norma não especifica quais substâncias são classificadas como drogas, deixando essa definição a cargo de um regulamento do Ministério da Saúde. Também determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual. A lei de 2006 substituiu uma regra que vigorava desde 1976, em que carregar o produto para uso individual era considerado crime, punido com prisão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Diferença entre descriminalização, despenalização e legalização
Despenalizar significa substituir uma pena de prisão por punições de outra natureza. Legalizar estabelece um conjunto de leis que permitem e regulamentam uma conduta, organizando sua atividade e determinando as punições para quem descumprir as regras. Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. É importante ressaltar que o Supremo não está discutindo a despenalização ou legalização da conduta em questão, mas apenas se o porte individual pode ser enquadrado como um crime, e qual o critério para diferenciar essa conduta em relação ao tráfico de drogas.
Andamento do julgamento
O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, e até o momento já foram apresentados seis votos – cinco deles para não considerar crime o porte de maconha para uso pessoal, e um para manter a lei atual em vigor. A favor da descriminalização estão os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, e contrário à descriminalização está o ministro Cristiano Zanin. Falta ainda a apresentação de cinco votos, além do voto do ministro André Mendonça. Ainda sobre o andamento legislativo, o Senado iniciou uma movimentação para modificar a Constituição, mas decidiu aguardar a conclusão do julgamento antes de discutir o tema no Congresso.
Fonte: G1 – Política
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