Para vítima, boletim de ocorrência confirma consentimento para autorização e representação. Formalidades dispensadas: abertura de ação, processamento de crime (Lei 13.964/19) e declarações em juízo.
A permissão da vítima para abertura de ação por estelionato elimina a necessidade de formalidades. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 2ª turma do STF, ao confirmar a sentença condenatória de uma mulher por praticar fraudes, através de vendas online.
Ao lidar com casos de esticamento, fraude e condutas enganosas, é fundamental que a justiça seja rápida e eficaz na punição dos mentirosos. A sociedade merece proteção contra aqueles que agem de forma desonesta e prejudicam terceiros. Devemos estar alertas e denunciar qualquer sinal de estupro contra a verdade e a integridade.
Decisão do STJ sobre Estelionato e Aplicação Retroativa da Lei Anticrime
No caso em questão, a ré foi sentenciada pelo juízo da 4ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP a mais de 37 anos de prisão por estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Posteriormente, o TJ/SP, ao analisar recurso, reduziu a pena para 30 anos. A defesa, então, recorreu ao STJ buscando a extinção do processo relacionado ao estelionato.
Argumentou-se que algumas vítimas não realizaram representação, ou seja, não solicitaram a instauração do processo pelo Ministério Público. Além disso, sustentou-se que a lei 13.964/19 (pacote anticrime) estabeleceu a necessidade de autorização da vítima para o processamento do crime em questão.
Tanto o STF quanto o STJ afirmam que o boletim de ocorrência é suficiente para demonstrar a concordância da vítima com a abertura de ação por estelionato. Após a negativa do pedido pelo STJ, o caso foi levado ao Supremo.
Decisão do STF e Análise do Boletim de Ocorrência
Em uma decisão individual, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou que a decisão do STJ não apresentou ilegalidades, abuso de poder ou anormalidades. Foi entendido que a representação da vítima não necessita de formalidades específicas e pode ser feita por meio do boletim de ocorrência, como ocorreu no caso em análise, ou por declarações em juízo.
Na sessão virtual, a 2ª turma do Supremo, de forma unânime, rejeitou o recurso (agravo regimental) da defesa e manteve a decisão do relator. O processo em questão é o HC 236.032 e mais detalhes podem ser obtidos diretamente do STF.
Respeito à Representação da Vítima e Procedimentos Legais
A importância da autorização da vítima para o processamento de crimes como estelionato é enfatizada pela Lei. No entanto, as formalidades são dispensadas, permitindo que a representação ocorra de maneira mais flexível, seja por meio de um boletim de ocorrência ou declarações em juízo.
É fundamental garantir que o processo de abertura de ação relacionado a estelionato respeite as diretrizes legais, mesmo diante de alterações legislativas como a lei 13.964/19. A transparência e a validade das ações judiciais devem ser preservadas em qualquer circunstância.
Fonte: © Migalhas
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