ouça este conteúdo
Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu julgamento no plenário virtual por período de licença-maternidade, com critérios legais idênticos.
Via @portalmigalhas | A solicitação de análise do ministro Flávio Dino interrompeu a deliberação, pelo plenário do STF, de processo que almeja equiparar a duração da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, tanto no setor privado quanto para servidoras públicas. O debate, que está em andamento no plenário virtual, teve início na sexta-feira, 2, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O pedido de vista do ministro Flávio Dino trouxe uma pausa na análise, pelo plenário do STF, da ação que busca equiparar o período de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, tanto na iniciativa privada quanto para funcionárias públicas. A suspensão do julgamento, que ocorre em plenário virtual, foi iniciada na sexta-feira, 2, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A questão visa diminuir a disparidade de regramentos legais relacionados à licença-maternidade.
STF analisa pedido de equiparação de licença-maternidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu parcialmente da ação que pede critérios legais idênticos de licença-maternidade, independentemente do tipo de vínculo laboral. Ele negou analisar um ponto específico que trata desse pedido, enquanto manifestou-se contra a diferenciação de períodos para mães gestantes e adotantes. O término do julgamento estava previsto para sexta-feira, 9, mas foi adiado devido ao pedido de vista do ministro Flávio Dino, que terá 90 dias para devolver a ação à Corte.
Objetivo de afastar a disparidade de regramentos legais
A ADIn proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) busca equiparar a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, visando eliminar a disparidade de regramentos legais existentes. A ideia é que a licença-maternidade, seja por gestação ou adoção, siga os mesmos critérios legais, independentemente do tipo de vínculo laboral da beneficiária.
A CLT prevê 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No entanto, servidoras gestantes têm direito apenas aos 120 dias, sem possibilidade de extensão. Já as servidoras que adotam crianças têm direito a 90 dias de licença, enquanto no Ministério Público, esse período é reduzido para 30 dias.
Voto do relator e decisão do STF
O ministro Alexandre de Moraes concordou com a inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, mas rejeitou a equiparação das licenças concedidas a servidoras estatutárias com as das trabalhadoras regidas pela CLT. Além disso, ele votou contra a divisão livre do período de licença entre pai e mãe, argumentando que o Congresso Nacional deveria regulamentar a licença-paternidade.
O julgamento do STF sobre a equiparação da licença-maternidade foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Flávio Dino, aguardando-se seu retorno em até 90 dias. A ação visa garantir igualdade de direitos para mães biológicas e adotantes, eliminando as disparidades existentes nos regramentos legais relacionados à licença-maternidade.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo