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Associação de jornalismo pede ao STF mudanças em tese aprovada em novembro passado: recurso extraordinário, repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, nesta quarta-feira (7), um recurso extraordinário que aborda a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais. A discussão em pauta é de extrema importância para a sociedade brasileira.
O julgamento no Tribunal Federal é crucial para estabelecer parâmetros claros sobre os limites da liberdade de expressão. A decisão do STF terá impacto em diversos casos futuros que envolvam conflitos semelhantes.
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo pede mudanças ao STF
No caso em análise, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) solicitou ao Supremo Tribunal Federal mudanças em uma tese aprovada pela Corte, em novembro do ano passado, para que veículos de comunicação possam ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas. A Abraji argumenta que a tese possui ‘termos genéricos’ e não considera as particularidades da atividade jornalística, como o caso de entrevistas ao vivo. De acordo com a entidade, o documento abre espaço para uma interpretação ampla e perigosa, que ficará a cargo de juízes de instâncias inferiores.
Origem do processo e decisões judiciais
O processo em questão teve início quando o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho — falecido em 2017 — moveu uma ação contra o Diário de Pernambuco buscando indenização por danos morais devido ao conteúdo de uma entrevista veiculada no jornal que teria difamado o ex-parlamentar ao atribuir a ele conduta ilícita. A primeira instância acatou o pedido ao reconhecer que a publicação jornalística teria imputado a Zarattini a prática de um ato ilícito. Essa decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), que considerou que a atuação do jornal estava protegida pelo princípio da liberdade de imprensa e não violou a honra do ex-deputado.
Decisão do STJ e limites da liberdade de imprensa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso especial interposto pelo ex-deputado contra a decisão do TJ-PE, julgando procedente o pedido de indenização. Segundo a Corte, os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não são absolutos e encontram limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à dignidade da pessoa humana. Os ministros do STJ ressaltaram que as empresas de comunicação, no exercício da função jornalística, não podem negligenciar sua responsabilidade com a veracidade dos fatos ou adotar uma postura descuidada ao divulgar informações que possam prejudicar a integridade moral de terceiros. A jurisprudência do Tribunal reforça que as empresas jornalísticas devem agir com diligência e responsabilidade ao veicular notícias que possam afetar a reputação de indivíduos.
Fonte: @ CNN Brasil
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