Presidente do STF suspende criminalização do porte de maconha para consumo próprio com 5 votos a 1. Ministros debatem quantidade para diferenciar usuários e traficantes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, agendou para quarta-feira (6) a continuação do julgamento que debate a descriminalização do porte de substância para consumo próprio.
Até o momento, cinco dos 11 ministros votaram a favor de derrubar a criminalização do porte de maconha para consumo próprio.
A tendência, segundo integrantes do STF, é que a maioria da Corte siga esse entendimento, mas ainda é necessário definir qual a quantidade da droga seria considerada consumo próprio e outros critérios. Na prática, seria essa quantidade que vai ser usada para distinguir o usuário do traficante.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (6) a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de erva para consumo próprio.
Até o momento, cinco dos 11 ministros votaram para derrubar a criminalização do porte de cannabis para consumo próprio.
A tendência, segundo integrantes do STF, é que a maioria da Corte siga esse entendimento, mas ainda é preciso definir qual a quantidade da droga seria considerada consumo próprio e outros critérios. Na prática, seria essa quantidade que vai ser usada para separar o usuário do traficante.
Discussão no STF sobre a descriminalização do porte de maconha
Relator, o ministro Gilmar Mendes incorporou em seu voto os parâmetros colocados pelo presidente do STF ministro Alexandre de Moraes para presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Há propostas de 100g, de 60g, e de limite até 25g, além de que cabe ao Congresso fixar a medida.
O julgamento, que começou em 2015, será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo em agosto do ano passado para analisar o caso.
Antes, votaram para liberar o porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber.
O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação.
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para a prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O presidente do STF mencionou que há propostas de 100g, de 60g, e de limite até 25g, e cabe ao Congresso fixar a medida.
O caso da descriminalização do porte de maconha no STF
O debate no Supremo Tribunal Federal ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Fonte: G1 – Política
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