Ministro Alexandre de Moraes mantém decisões sobre processo dos atos antidemocráticos e invasão das sedes dos Três Poderes.
O STF decidiu por unanimidade rejeitar 48 recursos de réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro. As decisões contestadas pelos réus levaram à abertura dos processos penais. O julgamento foi concluído na segunda-feira (18), com a rejeição de todos os recursos apresentados.
Os atos antidemocráticos do início do ano resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes — Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. A atuação da Corte na análise das provas e possíveis nulidades processuais foi questionada pelos acusados representados pela Procuradoria-Geral da República.
STF decide por maioria manter decisão sobre atos antidemocráticos
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, contra os pedidos. De acordo com o ministro, não há omissões a serem sanadas em relação à decisão. Além disso, os recursos ‘reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento’.
Acompanham integralmente Moraes a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator com ressalvas. Entenderam que os recursos não eram o meio mais adequado para discutir as questões, e que não há omissões ou esclarecimentos a serem feitos.
Marques e Mendonça reiteraram argumentos que apresentaram no julgamento dos casos — que não são competência do Supremo Tribunal Federal e que a PGR não conseguiu individualizar a conduta de cada acusado, o que prejudicou o direito de defesa.
Recursos: análise dos processos penais e nulidades processuais
Dos 48 recursos, 39 são de casos de autores intelectuais e instigadores dos atos antidemocráticos — eles são acusados de incitação ao crime e associação criminosa. Outros nove são relativos aos executores dos delitos, acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O julgamento foi encerrado no plenário virtual nesta segunda-feira. No plenário virtual, os votos dos ministros são depositados em um sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão presencial.
Supremo Tribunal Federal mantém decisão sobre invasão e depredação das sedes dos Três Poderes
Fonte: G1 – Política
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