Ministros seguem relator contra pedidos sobre atos antidemocráticos. Julgamento virtual deve encerrar segunda-feira, PGR, nulidades, voto do relator.
O STF formou maioria para rejeitar 47 recursos de réus dos atos antidemocráticos do começo do ano. Os pedidos questionavam as decisões da Corte que levaram à abertura dos processos penais.
Os atos antidemocráticos do começo do ano resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF.
Acusados pela Procuradoria-Geral da República contestam, por exemplo, a análise feita pelos ministros sobre as provas e apontam supostas nulidades processuais.
STF: Prevalência do voto do relator e decisão sobre atos antidemocráticos
Prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo rejeição dos pedidos relacionados aos atos antidemocráticos. De acordo com o ministro, não há omissões a serem sanadas em relação à decisão. Além disso, os recursos ‘reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento’.
Acompanham a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.
Há outros 9 casos nos quais há cinco votos pela rejeição dos pedidos – além do relator Moraes, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso (veja mais abaixo).
Recursos relacionados a atos antidemocráticos
Dos 48 recursos, 39 são de casos de autores intelectuais e instigadores dos atos antidemocráticos – eles são acusados de incitação ao crime e associação criminosa. Quanto a estes, já há maioria pela rejeição.
Outros 9 são relativos aos executores dos delitos, acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, e deterioração do patrimônio tombado. Em relação a estes, saõ 5 votos para rejeitar os recursos – ainda sem maioria, portanto.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, começou no dia 8 de dezembro e termina nesta segunda-feira (18), se não houver pedido de vista (que suspende a análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial).
No plenário virtual do STF, os votos dos ministros são depositados em um sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão presencial.
Fonte: G1 – Política
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