Relator Fux esclareceu que a Constituição não apoia ‘ruptura democrática’ em ação do PDT sobre papel das Forças Armadas; plenário acompanhou posição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a importância da Constituição ao decidir que a ‘intervenção militar constitucional’ não é permitida, nem encorajada, reforçando, assim, a manutenção da ordem democrática no país.
Essa decisão foi tomada em resposta ao pedido de esclarecimento sobre o papel das Forças Armadas feito pelo PDT, e o relator do caso, ministro Luiz Fux, foi responsável por propor a tese a ser fixada, com seu voto sendo acompanhado por todos os ministros.
A Carta Magna, conhecida como a Lei Maior ou texto legal do país, mais uma vez, foi reafirmada como o pilar da democracia, ressaltando a importância do respeito ao Estado de Direito.
É essencial que as decisões do STF que reforçam a Constituição sejam disseminadas nos meios militares, garantindo a preservação da ordem democrática e a manutenção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Supremo Tribunal Federal esclarece os limites da atuação das Forças Armadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma declaração por unanimidade, fornecendo um esclarecimento sobre os limites das Forças Armadas
conforme previstos na Constituição. Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Carta Magna não permite uma ‘intervenção militar constitucional‘ e nem incentiva uma ruptura democrática.
Esse esclarecimento é fruto de uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual até as 23h59 desta segunda (8), quando todos os ministros já haviam votado.
Além disso, com a decisão, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas teriam um papel de ‘poder moderador’ – ou seja, uma instância superior para mediar potenciais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
O que o ministro Dino afirmou
O ministro expressou que o julgamento ocorreu ‘em data que remete a um período condenável da nossa História Constitucional: há 60 anos, em desrespeito às normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi comprometido pelo uso indevido da força’.
Consequentemente, ‘tal tragédia institucional resultou em muitos danos à nossa Nação, grande parte irreparáveis’.
‘São páginas, em grande parte, superadas na nossa história. Contudo, ainda permanecem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser’, escreveu.
Dino enfatizou a necessidade de eliminar ‘quaisquer teses que ultrapassem ou fragilizem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, estabelecido de maneira imperativa e inequívoca por este Supremo Tribunal’.
‘Com efeito, lembro que não existe, em nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. À tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como consta do artigo 142 da Carta Magna’, afirmou Dino.
O artigo 142 da Constituição mencionado por Dino diz:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Os ministros estão analisando uma ação questionando pontos de uma lei de 1999 referente à atuação das Forças Armadas.
O posicionamento do ministro relator
No primeiro voto incluído no julgamento, Fux destacou que a Constituição não permite que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e tampouco concede aos militares a função de mediadores em eventuais conflitos entre os três poderes.
‘Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição’, diz Fux no voto.
Relator, Fux já havia concedido, em 2020, uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas.
Agora, no voto, o ministro defendeu que o Supremo estabeleça que:
- a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- a chefia das Forças Armadas é poder limitado e não pode ser utilizada para indevidas intromissões no funcionamento independente dos outros poderes;
- a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou por intermédio dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si;
- o emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’ presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.
Fux declarou que, apesar da lei mencionar que o presidente da República detém ‘autoridade suprema’ sobre as Forças Armadas, essa autoridade ‘não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes’.
Ele ressaltou que nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição, e que essa expressão de autoridade suprema se refere à ‘relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional’.
O ministro afirmou que para situações de grave abalo institucional, a Constituição prevê regras excepcionais, condicionadas a controles exercidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário.
‘Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade’, escreveu o ministro.
‘A interpretação do artigo 142 em questão rejeita a proposta de utilização das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação’, completou.
O ministro afirmou que as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição dos Poderes constituídos para, quando convocadas, agirem instrumentalmente em defesa da lei e da ordem.
‘Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição’, disse.
‘Não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988’, afirmou.
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Fonte: G1 – Política
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