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Plenário manteve liminar do ministro Flávio Dino sobre urgência na decisão da cota-lei, com prazo de validade para avaliação adequada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que prorrogou a vigência da cota-lei (lei 12.990/14), que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria.
A política inclusiva de cota-lei para vagas reservadas em concursos públicos federais é uma ação afirmativa que visa promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial. A prorrogação da lei demonstra o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Decisão do Liminar-Ministro Dino Prorroga Validade das Cota-Lei em Concurso
Na decisão referendada, Dino enfatizou que a medida foi tomada para evitar que a cota-lei, prevista inicialmente para durar dez anos, expirasse no dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento. A análise do referendo ocorreu em plenário virtual finalizado nesta sexta-feira, 14.
STF confirma decisão que prorrogou validade das vagas reservadas em concursos. (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF) Entenda A lei de cota-lei foi promulgada em 2014 com um prazo de validade de dez anos, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. A intenção era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, a fim de promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
Segundo Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação dos seus efeitos contraria o objetivo da própria lei e afronta regras constitucionais que visam construir uma sociedade justa e solidária, erradicando desigualdades sociais e qualquer forma de discriminação racial.
O relator verificou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, já aprovado pelo Senado Federal. O Senado reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seus objetivos e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na cota-lei 12.990/14. ‘Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo’, concluiu. Processo: ADIn 7.654 Leia o voto do relator.
Fonte: © Migalhas
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