ouça este conteúdo
Plenário Virtual do STF afastou restrições de leis da Bahia, Tocantins e Pará à participação em Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
De forma unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal revogou limitações estabelecidas em normas da Bahia, do Tocantins e do Pará à presença feminina em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar.
Essa decisão histórica impacta diretamente a igualdade de gênero nos certames públicos, garantindo mais oportunidades para as mulheres em processos seletivos tão importantes para a segurança pública do país. É um passo significativo rumo à equidade e à justiça social, fortalecendo a participação feminina em áreas tradicionalmente dominadas por homens.
Supremo Tribunal Federal e a Participação Feminina em Concursos Públicos
O Supremo Tribunal Federal, em mais uma decisão histórica, afastou restrições à participação de mulheres em concursos públicos. Essa medida segue o entendimento já consolidado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que tais restrições violam o princípio da igualdade.
Decisões em Diversos Certames e Processos Seletivos
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.558, a PGR questionou trechos da lei que trata das forças de segurança da Bahia (Lei estadual 7.990/2001). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que a norma poderia ser interpretada de maneira a limitar a participação de mulheres, o que configuraria inconstitucionalidade por gerar discriminação entre os candidatos.
Em concordância com seu entendimento, o ministro ressaltou que, embora existam certas restrições válidas em concursos, como idade e altura física, tais critérios devem ser devidamente fundamentados. A decisão passa a ter efeito a partir da publicação da ata do julgamento, preservando a validade dos concursos públicos já concluídos.
Decisões em Outros Processos Seletivos e Seleções Públicas
No Estado do Tocantins, a ADI 7.479 questionou a Lei 2.578/2012, que limitava a participação feminina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas disponíveis em concurso público. O relator, ministro Dias Toffoli, baseou-se em dados da Defensoria Pública da União (DPU) para destacar a baixa representatividade feminina nessas instituições.
A decisão do Supremo passa a valer somente para os concursos em andamento e os futuros, garantindo assim a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros.
Decisões do Plenário e a Igualdade de Gênero em Concursos
Na ADI 7.486, o Plenário do Supremo manteve os termos da liminar deferida anteriormente pelo ministro Dias Toffoli, declarando inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que estabeleciam percentuais de vagas para mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros.
Após a decisão, o governo estadual, a Assembleia Legislativa e a PGR concordaram em seguir com um concurso para oficiais e praças da PM sem restrições de gênero, demonstrando um avanço significativo rumo à igualdade de oportunidades em concursos públicos. Essas medidas também se aplicam apenas aos certames em andamento e futuros.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo