Ministro Barroso interrompe julgamento com pedido de vista em entidades de previdência complementar.
Uma solicitação de análise do ministro Luís Roberto Barroso, líder do Supremo Tribunal Federal, parou nesta segunda-feira (12/8) a análise de repercussão geral na qual o Plenário debate se é legítima a taxação de PIS e Cofins sobre lucros obtidos pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) — também chamadas de fundos de pensão — por meio de investimentos financeiros.
O debate sobre a tributação das receitas das entidades fechadas de previdência complementar é de extrema importância para o setor de previdência no Brasil. A decisão do STF impactará diretamente a forma como os fundos de pensão gerenciam suas aplicações financeiras, podendo influenciar significativamente o mercado de previdência complementar no país. pedido
STF discute se aplicações são atividades típicas dos fundos de pensão
O debate no Supremo Tribunal Federal sobre a natureza das aplicações financeiras realizadas pelos fundos de pensão, entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), ganhou destaque recentemente. A análise virtual teve início em 9/8 e está prevista para encerrar em 16/8. Antes do pedido de vista, três ministros já haviam se manifestado sobre o tema.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu a isenção da cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas provenientes das aplicações financeiras dos fundos de pensão. Por sua vez, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino discordaram, considerando válida a cobrança desses tributos.
Os fundos de pensão, como a Previ, maior entidade do tipo no Brasil, oferecem planos de previdência complementar para os funcionários de empresas específicas. A Previ recorreu ao STF após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região validar a cobrança contestada.
Para Toffoli, as receitas provenientes de investimentos não configuram faturamento, já que não são atividades institucionais típicas das EFPCs. Ele ressaltou que as entidades de previdência complementar têm como foco a administração e execução de planos de benefícios previdenciários, conforme a Lei Complementar 109/2001.
A divergência de entendimento veio de Gilmar Mendes, que destacou a natureza empresarial das atividades típicas das entidades, enquanto Dino ressaltou a jurisprudência da corte sobre o tema. A discussão sobre a tributação das receitas dos fundos de pensão continua a gerar debates e reflexões no âmbito jurídico.
Fonte: © Conjur
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