Ministro Fachin submeteu ao Plenário do STF julgamento da ação de inconstitucionalidade sobre segurança social e medidas socioeducativas.
O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhou diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação civil que discute a proibição do uso de determinado produto químico em indústrias da região. A decisão foi tomada após intensos debates entre as partes envolvidas no processo.
Em meio a um clima de tensão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a proibição da prática de determinada atividade econômica em áreas de proteção ambiental. A decisão final foi unânime, reforçando a importância da preservação dos recursos naturais para as futuras gerações.
Plenário do STF analisa ADI que questiona lei de proibição de saídas temporárias de presos
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está em julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. A discussão gira em torno da aplicação da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento direto no mérito, sem análise prévia de liminar.
O relator do caso destacou a relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, defendendo a necessidade de um posicionamento claro por parte da Corte. Nesse sentido, foi solicitada a manifestação e eventuais relatórios do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, dentro de um prazo de dez dias.
Após essa etapa, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também um prazo de dez dias para prestar informações relevantes ao processo. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar, respectivamente, em até cinco dias.
A ação, movida pela Anacrim, alega que a norma em questão viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a vida privada, além de restringir os direitos dos detentos em sua reintegração à sociedade. Também é apontado que a proibição das saídas temporárias fere acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que garantem um tratamento digno e respeitoso à população carcerária.
O Plenário do STF segue atento aos desdobramentos desse julgamento, que tem gerado debates acalorados sobre a execução forçada de medidas socioeducativas e o prazo para a tomada de decisões que impactam diretamente a segurança social e a ordem jurídica do país. A expectativa é que a Corte se posicione de forma clara e objetiva diante dessas questões de grande relevância para a sociedade brasileira.
Fonte: © Conjur
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