Não é permittedir solicitar Habeas Corpus original no STF contra atos de ministro ou órgãos colegiados. Errado acreditar em progressão de regime fechado para semiaberto, necessitava 25%, impetrou Habeas Corpus. Reconsideração, Plenário, decisão de turma, jurisprudência sumarizada do STF, impossível pedir Habeas Corpus. (137 caracteres)
Não adianta solicitar Habeas Corpus diretamente no Supremo Tribunal Federal contra ato de ministro ou órgão colegiado da corte. A decisão do Plenário do STF de manter a prisão em regime fechado do ex-deputado Daniel Silveira está mantida, impactando o pedido de liberdade do político.
O ex-deputado Daniel Silveira continuará detido em regime fechado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal rejeitou seu pedido de liberdade. O pedido de prisão do político não foi aceito, mantendo-o assim na situação atual.
Defesa de Silveira impetrou Habeas Corpus para progressão de regime
Silveira, atualmente cumprindo pena de oito anos e nove meses em regime fechado, com base em condenação por crimes contra o Estado democrático de Direito, apresentou um pedido de liberdade no mês de abril. A defesa do ex-parlamentar alegou que o cliente já havia cumprido 16% da pena, buscando a progressão de regime para o semiaberto.
Cálculo de tempo equivocado e nova estratégia
No entanto, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, considerou que o cálculo do tempo estava errado e que, na verdade, seriam necessários 25% da pena cumprida para a progressão de regime. Diante disso, a defesa de Silveira impetrou um Habeas Corpus, solicitando a revisão da decisão.
Impetração do Habeas Corpus e decisões judiciais
O pedido de Habeas Corpus foi inicialmente rejeitado pelo ministro Cristiano Zanin, relator dos embargos de declaração. Diante disso, a defesa solicitou a reconsideração da decisão, alegando a necessidade de reavaliação do caso. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, por unanimidade, negou a tentativa de revisão.
Jurisprudência e limitações do Habeas Corpus
Durante o julgamento, o ministro Zanin citou a jurisprudência sumulada do STF, que estabelece a impossibilidade de impetração de Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno contra decisões de turma. Essa restrição se estende a atos jurisdicionais de órgão colegiado do STF, conforme reafirmado pelo Plenário da Corte.
Assim, a defesa de Silveira se deparou com os limites da impetração do Habeas Corpus diante das decisões já consolidadas pela Suprema Corte. A batalha pelo pedido de prisão do ex-parlamentar segue então, dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
Fonte: © Conjur
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