Já se consolidou a maioria de 6 votos no plenário virtual para emendas impositivas e procedimentos.
Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. O STF tem papel fundamental na garantia da legalidade e constitucionalidade das decisões relacionadas ao orçamento público.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm a responsabilidade de analisar questões complexas e de grande impacto para o país. A atuação do STF é essencial para assegurar a harmonia entre os poderes e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão do Supremo sobre as emendas impositivas reflete a importância da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos.
STF: Decisão sobre Emendas Impositivas
No entanto, é importante ressaltar que os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida não foram afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Até o momento, o relator e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão, formando maioria. A decisão liminar foi tomada na ADIn 7.697.
As emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na ação, o Psol questiona dispositivos das ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino destacou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais, segundo ele, retira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de ‘coordenadores de despesas’. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem contrariar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
Ao votar pelo referendo da decisão liminar, Dino ressaltou que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da presidência do STF. Além disso, disse que está prevista uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do STF, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como com o PGR e um representante do Poder Executivo, em busca de uma solução constitucional e de consenso que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes.
Processo: ADIn 7.697 Leia os votos de Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo