Tribunal determina que vacina é obrigatória no Plano Nacional de Vacinação e impede prefeituras de criar normas contrárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de suspender os efeitos dos decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino. Essa determinação foi feita ontem (15).
Pelo menos 19 municípios foram mencionados na decisão como tendo emitido decretos nesse sentido. Dentre eles estão: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
Decisão do STF sobre Competências Legislativas e Vacinação
A determinação foi proferida pelo relator Cristiano Zanin no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
‘No que diz respeito à vacinação contra a Covid-19, uma vez integrada ao Plano Nacional de Imunização, não é permitido ao poder municipal regulamentar a sua não obrigatoriedade, sob o risco de desrespeitar a distribuição de competências legislativas’, afirmou o ministro.
Os decretos emitidos em Santa Catarina já estavam sob escrutínio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que notificou várias prefeituras. O órgão declarou que esses documentos são ilegais.
‘A legislação que institui o Programa Nacional de Imunização estipula que é responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório. E o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigações para a criança. Os estados e municípios não podem prever de forma diferente do que está disposto em lei federal. Isso é uma questão de competência estabelecida na constituição federal’, explicou o promotor de Justiça Douglas Martins.
Algumas prefeituras que tinham emitido os decretos já haviam revogado os documentos, como foi o caso de Blumenau, Joinville e Rio do Sul, por exemplo, após a manifestação do MPSC.
Decisão do STF em Relação à Obrigatoriedade da Vacinação
Na decisão, o ministro Zanin também mencionou que ‘é crucial ressaltar que não se trata de uma questão puramente individual, que estaria sujeita à decisão de cada unidade familiar, mas sim da obrigação geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado’.
‘Portanto, o direito garantido a todos os brasileiros de viverem em um ambiente sanitariamente seguro prevalece sobre possíveis pretensões individuais de se recusar a vacinar. No caso de crianças e adolescentes, a legislação comum reforça a necessidade de proteção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente’, afirmou o ministro.
✅Clique e acompanhe o canal do g1 SC no WhatsApp
VÍDEOS: os mais visualizados do g1 SC nos últimos 7 dias
Fonte: G1 – Política
Comentários sobre este artigo