Ministros definirão a responsabilidade do Poder Público em casos de balas perdidas. Tese será usada em processos sobre o tema em instâncias inferiores.
Nesta quarta-feira (10), o STF tem a possibilidade de estabelecer a tese que será utilizada em processos envolvendo o pagamento de indenizações a famílias de vítimas de balas perdidas, quando não há certeza sobre a origem do disparo. Esta definição tem o potencial de impactar diretamente a atuação da Justiça em casos similares, fornecendo um parâmetro para que os juízes determinem o que foi estabelecido pelo STF.
A tese em questão tem o objetivo de orientar os juízes em casos parecidos, a partir da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Em um julgamento virtual, a Corte determinou que a União tinha responsabilidade pelo pagamento de danos em um caso de bala perdida no Rio, porém, ainda não chegou a um consenso sobre até onde vai a responsabilidade do Poder Público nessas situações.
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STF discute recorrência de casos de temas tributários
O processo que será analisado nesta semana é o segundo item da pauta do Supremo Tribunal Federal. Antes de se aprofundar no tema, os ministros devem finalizar um julgamento de grande relevância para o setor tributário: a questão sobre o aluguel de bens móveis e sua incidência de PIS e Cofins.
Além disso, está na expectativa dos ministros a retomada do julgamento acerca da validade das abordagens policiais que têm como fundamento a cor da pele do suspeito. Este caso traz à tona discussões acerca do racismo estrutural e tem gerado grande controvérsia.
Em meio a esse contexto, constam na pauta desta semana importantes processos que exigem a atenção do Supremo Tribunal Federal, confira abaixo.
Responsabilidade do poder público em bala perdida
Em março, os ministros retomaram o julgamento de um caso, decidindo que a União deverá indenizar a família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. Este caso é fundamental para estabelecer um padrão de orientação aplicável a processos similares ocorridos em instâncias inferiores. Na próxima sessão, o STF irá dedicar-se também à discussão acerca da redação do documento referente a esta tese.
Dentre as diferentes propostas, constam aquelas do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado em casos de morte por balas perdidas em operações policiais; a do ministro Alexandre de Moraes, que defende a necessidade de comprovação da origem do disparo para a responsabilização estatal; a proposta do ministro André Mendonça, que considera plausível a responsabilidade nos casos em que há indícios do alvejamento por agente de segurança pública; e a proposta do ministro Cristiano Zanin, que ressalta que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente para afastar a responsabilidade do Estado.
Diante desse cenário, o STF terá de deliberar para criar um entendimento claro sobre essa importante temática, abrindo precedentes que nortearão futuros casos similares.
Validade de provas obtidas em busca baseada na cor da pele
Está em pauta a ação que discute a anulabilidade de provas obtidas em uma investigação a partir de uma abordagem policial motivada pela cor da pele do suspeito. Os ministros analisarão um caso específico envolvendo tráfico de drogas, no qual a abordagem policial levantou questionamentos sobre racismo estrutural e sua implicação na obtenção de provas.
A questão central a ser decidida é se as provas obtidas nessas circunstâncias são lícitas e podem ser utilizadas em processos criminais para determinar a condenação ou absolvição dos acusados.
Medidas de investigação contra o tráfico de pessoas
Também está em destaque na pauta do Supremo Tribunal Federal a ação que aborda g>medidas de investigação relacionadas ao tráfico de pessoas. O debate gira em torno da validade do poder do Ministério Público e da polícia de requerer dados cadastrais e de internet de vítimas de crimes como sequestro e tráfico de pessoas. Esta ação iniciou sua análise no plenário virtual, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros estão analisando uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) que questiona uma lei de 2016 e permite o requerimento de dados cadastrais e informações de vítimas e suspeitos relacionados a crimes como sequestro e tráfico de pessoas. Esta norma concede ao Ministério Público a autoridade para exigir dados provenientes de empresas de telefonia, visando auxiliar na localização de vítimas de tráfico de pessoas, aspecto que tem levantado controvérsias sobre a violação do direito à privacidade.
Fonte: G1 – Política
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