Ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade formal, citando irregularidades no processo legislativo, sob o regime jurídico único para servidores públicos, de.
Em processo de julgamento na Suprema Corte, a emenda constitucional que estabeleceu o regime jurídico único para servidores públicos pode ser declarada inconstitucional, colocando em risco a vigência da norma. A sessão plenária da Corte, marcada para a próxima quarta-feira, 6, busca definir se a EC 19/98, editada em 1998, foi aprovada de forma regular, o que teria assegurado sua constitucionalidade.
Com a minuta da emenda sendo apreciada, a Corte Suprema apontará se a falta de votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, prevista no artigo 55 do Texto Maior, invalida seu processo de aprovação. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, havia emitido um voto de improbidade, em 2021, entendendo que a EC 19/98 violou o procedimento formal de aprovação de leis na Câmara dos Deputados. A decisão final da Corte buscará definir o destino da norma que rege os servidores públicos, reforçando a importância do regime jurídico único para o funcionamento das agências públicas.
Revisão do Regime Jurídico Único (RJU)
O julgamento do caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Antes da suspensão, ministro Gilmar Mendes expressou sua divergência com a relatora, enfatizando a importância do regime jurídico único para servidores públicos. Acompanhe o desenvolvimento do caso.
Importância do Regime Jurídico Único
Criado pela Constituição de 1988 (art. 39), o regime jurídico único prevê a unificação da forma de contratação e o tratamento jurídico dos servidores públicos, conferindo-lhes estabilidade no cargo após período probatório, além de direitos específicos, como aposentadoria diferenciada e garantias de permanência no serviço público. Ele padroniza as relações de trabalho dos servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, diferenciando-os dos trabalhadores do setor privado, que seguem a CLT. O regime jurídico único é essencial para manter a estabilidade e a confiabilidade dos servidores públicos, garantindo que eles possam atuar com eficiência e eficácia.
Reformulação do Regime Jurídico Único
A EC 19/98 tentou flexibilizar essa regra, permitindo que servidores públicos fossem contratados tanto pelo regime estatutário (próprio dos servidores públicos) quanto pelo regime celetista (da iniciativa privada). Ela criou conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, compostos por servidores designados pelos respectivos Poderes. No entanto, a regra foi contestada pelos partidos PT e PDT, que ajuizaram uma ação no STF argumentando que a emenda foi aprovada sem o devido processo legislativo, violando o princípio da igualdade ao diferenciar a forma de contratação dos servidores.
Decisão do STF em 2007
Em 2007, o STF suspendeu os efeitos da EC 19, restabelecendo o regime jurídico único para servidores da administração direta, autarquias e fundações. A decisão foi tomada após seis anos de litígios, após o STF ter suspendido o processo em 2000. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou contra a norma impugnada, seguindo a decisão do STF de 2007. Ela apontou que houve irregularidades graves no processo legislativo que alterou o regime jurídico dos servidores públicos, incluindo a reintrodução da proposta após sua rejeição inicial, em clara afronta à decisão do plenário da Câmara no primeiro turno.
Consequências da Decisão do STF
A decisão do STF em 2007 teve consequências importantes para o regime jurídico dos servidores públicos. Ela restabeleceu o regime jurídico único, garantindo que os servidores públicos continuassem a ser tratados de forma especial, com direitos e garantias específicos. A decisão também reafirmou a importância do processo legislativo formal e da observância das regras constitucionais. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, enfatizou que a decisão do STF foi tomada para garantir a igualdade e a justiça na aplicação da lei, protegendo os direitos dos servidores públicos.
Desenvolvimento Futuro do Caso
O julgamento do caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Antes da suspensão, ministro Gilmar Mendes expressou sua divergência com a relatora, enfatizando a importância do regime jurídico único para servidores públicos. O caso continua em desenvolvimento, com a possibilidade de novas decisões e reavaliações do regime jurídico dos servidores públicos. É essencial que os servidores públicos continuem a lutar por seus direitos e garantias, garantindo que o regime jurídico único seja sempre respeitado e protegido.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo