Ministros proferirão votos sobre remoção de conteúdo de terceiros, na liberdade de expressão de conteúdo gerado por provedores de internet e direitos de personalidade.
O Supremo Tribunal Federal, em uma sessão plenária marcada para a quarta-feira, 4, revisitará uma decisão fundamental que poderá afetar a forma como a internet é regulamentada no Brasil. O foco será na responsabilização de provedores de internet por conteúdo de terceiros, mesmo sem ordem judicial, e a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet.
Em julgamento anterior, a Suprema Corte estava dividida sobre a questão, com uma das diretrizes sendo a necessidade de uma ordem judicial para que os provedores de internet removam conteúdo considerado ilegal. Essa decisão poderia ter implicações significativas para a forma como os Tribunais Superiores Federais lidam com questões de liberdade de expressão na internet. Além disso, o julgamento pode impactar negativamente a infraestrutura de Internet do país, pois provedores de internet podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros, levando a uma redução na liberdade de expressão online.
STF Seta Padrão para Remoção de Conteúdo Infringente por Provedores de Serviços de Internet
O Supremo Tribunal Federal reforça a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos de personalidade em suas decisões sobre a responsabilidade dos provedores de serviços de internet. Para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, os provedores de aplicativos de internet podem ser responsabilizados civilmente apenas por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Limites da Responsabilidade dos Provedores de Serviços de Internet
A responsabilidade dos provedores de serviços de internet por conteúdo gerado por terceiros está limitada à falta de remoção do conteúdo após ordem judicial específica. Essa regra visa preservar a liberdade de expressão e evitar a censura, ressalvando as disposições legais em contrário. No entanto, essa imunidade pode ser questionada em casos em que o conteúdo é claramente ofensivo ou viola os direitos de personalidade das pessoas.
Decisão do STF em Questão de Responsabilidade Civil
Em um caso recente, o STF analisou a responsabilidade de um provedor de aplicativos de internet por conteúdo gerado por usuários. A decisão destacou a importância de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos de personalidade. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, criticou a imunidade conferida ao provedor de serviços de internet, argumentando que essa regra permite a permanência de conteúdos ofensivos no ar.
Uma Polêmica entre Liberdade de Expressão e Proteção dos Direitos de Personalidade
A decisão do STF em questão sobre a responsabilidade dos provedores de serviços de internet por conteúdo gerado por usuários é um exemplo de como a liberdade de expressão e a proteção dos direitos de personalidade se encontram em conflito. O uso de redes sociais para espalhar conteúdo ofensivo ou difamatório levanta questões sobre a responsabilidade dos provedores de serviços de internet e a necessidade de proteger os direitos de personalidade das pessoas.
Um Caso de Ofensa a Direitos de Personalidade
Um caso específico envolvendo um perfil falso no Facebook, que usava o nome e fotos de uma mulher para ofender terceiros, levou à decisão do STF sobre a responsabilidade dos provedores de serviços de internet. A mulher pediu a exclusão do perfil e indenização por danos morais, mas o JEC de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil e o fornecimento do IP, mas negou o pedido de indenização com base no art. 19 do Marco Civil da Internet. A autora recorreu e a turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o CDC e a CF.
Fonte: © Migalhas
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