Corte definiu tema como de repercussão geral, envolvendo auxílio-doença, gestação de alto risco, decisão da turma nacional e proteção à maternidade no sistema previdenciário.
Na justiça brasileira, a discussão sobre o auxílio-doença tem sido um tema recorrente, mas o STF recentemente decidiu analisar um caso específico sobre o direito do auxílio-doença para gestantes com gravidez de alto risco. A questão em discussão é se essas mulheres têm direito ao benefício mesmo sem atender ao requisito de carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.
O tema aborda um aspecto importante da assistência médica, destacando a necessidade de proteção à saúde das gestantes. A relatoria da ação reconheceu a repercussão geral do assunto e deu origem ao Tema 1.353. Embora ainda não haja data prevista para o julgamento, a decisão do STF pode ter um impacto significativo no direito ao auxílio-doença para essas mulheres, que passariam a contar com uma proteção adicional em casos de necessidade médica.
Auxílio: Uma Questão de Proteção e Benefício
Em uma decisão que tem causado grande impacto no sistema previdenciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a gestação de alto risco é suficiente para dispensar de carência o auxílio-doença. Esse recurso, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetiva rever a decisão da turma nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito ao benefício para mulheres grávidas nessa condição, mesmo sem previsão legal específica.
De acordo com a lei 8.213/91, o auxílio-doença exige um período de carência de 12 contribuições, com exceções para doenças graves ou acidentes previstos em lista oficial. No entanto, a gestação de alto risco não faz parte dessa lista. A decisão da turma nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito ao benefício para gestantes nessa condição, sem carência, é considerada incompatível com a lei vigente.
O INSS alega que essa decisão desrespeita a competência do governo Federal para definir as condições que dispensam a carência e compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. A autarquia defende que alterações nas regras de concessão de benefícios devem ser feitas por lei, e não por decisões judiciais.
A manifestação pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a relevância do tema, que afeta todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O ministro destacou a existência de 24 casos semelhantes em trâmite no STF, demonstrando a necessidade de uniformização da interpretação jurídica.
O STF agora analisará se a gestação de alto risco é suficiente para dispensar de carência o auxílio-doença, considerando a proteção à maternidade e à infância, alinhada com os possíveis impactos econômicos na Previdência. Essa decisão pode ter consequências significativas para as mulheres grávidas e para o sistema previdenciário como um todo.
Fonte: © Migalhas
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