Ministros reconheceram o conceito de assédio judicial contra jornalistas, com responsabilidade civil.
Nesta quarta-feira, 22, STF confirmou que jornalistas e meios de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente se agirem com dolo ou culpa grave. Os ministros também reconheceram a existência do conceito de assédio judicial contra os profissionais. Este, diz respeito ao ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra os profissionais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 22, que jornalistas e veículos de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente se agirem com dolo ou culpa grave. Os ministros também reconheceram a existência do conceito de assédio judicial contra os profissionais. Este, relaciona-se ao ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra os profissionais.
STF: Análises e Decisões
Os ministros do Supremo Tribunal Federal focaram suas análises em duas questões principais relacionadas ao assédio judicial e à responsabilidade civil dos jornalistas. A discussão girou em torno de definir se as ações devem ser reunidas no foro de domicílio do réu e como estabelecer os limites da responsabilidade civil em casos de danos morais.
Ao final, por unanimidade, o plenário do STF votou pela procedência parcial da ADIn 6.792 e pela procedência total da ADIn 7.055. A tese aprovada por maioria destaca que o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, configura assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão.
No caso da ADI 7.055, a ministra Rosa Weber não recebeu a ação, enquanto o ministro Barroso e os demais pares votaram por aceitá-la, permitindo a reunião das ações no foro de domicílio da parte demandada. O ministro Luiz Fux sugeriu que a conexão das ações possa ser feita pelo juiz, independentemente de pedido das partes.
Todos os ministros reconheceram o conceito de assédio judicial contra jornalistas, conforme proposto por Barroso. A responsabilidade civil dos jornalistas só será configurada em caso de dolo ou culpa grave, segundo a tese adotada. A ministra Rosa Weber havia considerado o assédio judicial como ato ilícito passível de gerar indenização.
Durante os votos, Moraes propôs alterar o critério de ‘culpa grave’ para ‘negligência profissional’ na apuração dos fatos, ideia apoiada por outros ministros. A discussão sobre a responsabilidade dos jornalistas na divulgação de notícias mal apuradas foi intensa, com diferentes visões sendo apresentadas.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar essas questões, busca estabelecer um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade civil dos jornalistas, visando garantir a proteção dos direitos fundamentais e a justiça no âmbito judicial.
Fonte: © Migalhas
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