Ministro Luís Roberto Barroso assinou a homologação do acordo de reparação aos danos causados em Mariana (MG) e termos de compensação às comunidades tradicionais pela barragem do Fundão e minas de carvão.
Em 05 de novembro de 2015, um desastre de proporções gigantescas atingiu os moradores de Mariana (MG), deixando ao menos 19 pessoas mortas e mais de 250 desaparecidas. A tragédia foi causada pelo rompimento da barragem do Fundão, que era de propriedade da Samarco, uma empresa de mineração controlada pelas mineradoras Vale e BHP Billiton. O desastre deixou uma série de consequências, incluindo a destruição de casas e infraestrutura, o deslocamento de famílias e a contaminação do meio ambiente. A catástrofe causou um impacto profundo na comunidade local e na sociedade como um todo, gerando uma grande reação política e social.
Após a catástrofe, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a homologação do acordo de reparação aos danos causados pelo desastre. O acordo previa a reparação dos danos causados pela barragem do Fundão e visava restaurar a estabilidade do meio ambiente e prover assistência às famílias afetadas. A homologação do acordo foi um passo importante em direção à reparação e reconstrução da comunidade afetada pelo desastre. Além disso, a homologação do acordo também serviu como um exemplo de responsabilidade empresarial e consciência social no Brasil, mostrando que as empresas podem e devem ser responsabilizadas pelos seus atos e desastres causados.
Um dos maiores desastres ambientais da história
O desastre ambiental causado pela falha da Samarco em sua barragem no Do Fundão, em 2015, deixou um rastro de destruição e tragédia em suas comunidades. Desastres ambientais como este têm consequências catastróficas para as comunidades tradicionais, como os povos indígenas e quilombolas, que dependem da natureza para sobreviver.
A Samarco, controlada pelo Vale e pela BHP Billiton, pagará uma compensação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Este acordo é um dos maiores da história, e pode ser o maior, com um valor total de R$ 170 bilhões. O acordo inclui ações de reparação para danos ambientais, compensação para as pessoas atingidas e programas de transferência de renda para as comunidades tradicionais.
O acordo prevê que R$ 100 bilhões serão destinados aos entes públicos para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos. Além disso, R$ 32 bilhões serão utilizados para a recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações. Os R$ 38 bilhões restantes já foram gastos em ações de reparação dos danos.
Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Quanto às pessoas atingidas que não integram esses grupos tradicionais, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, e foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi apresentada pela União, pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos dos dois estados, pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais, pela Samarco e pelas duas empresas que a controlam.
O ministro Barroso avaliou que ‘todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados’. Ele também destacou que ‘houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas’.
O desastre ambiental em Mariana foi um desastre catastrófico que resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas. A tragédia também causou a degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico, além da perda da biodiversidade e da destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica.
Fonte: © Conjur
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