Sessão virtual foi para plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux, reiniciando placar que estava empatado.
Nesta quarta-feira, 28, o STF retomou a análise sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins em sua sessão plenária. O ministro Luiz Fux solicitou destaque, levando o julgamento para o plenário físico. No plenário virtual, a votação estava empatada em 4 a 4, porém, com o destaque, os ministros têm a oportunidade de revisar seus votos e confirmar suas posições.
O Supremo Tribunal Federal está em foco novamente com a discussão sobre a integração do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. O destaque apresentado pelo ministro Luiz Fux trouxe o debate para o plenário físico, após o empate no plenário virtual. Os ministros terão a chance de reavaliar suas posições e decidir sobre essa questão relevante para o cenário tributário do país.
STF decide sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins
A plenária desta tarde no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em uma votação que deixou o placar em 4 a 2 a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. A sessão foi marcada por intensos debates e posicionamentos divergentes entre os ministros presentes. O ministro Dias Toffoli, durante a sessão física, reafirmou seu voto, mantendo sua posição anteriormente apresentada no plenário virtual. Ele argumentou veementemente que o ISS deve fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins. Já o ministro Gilmar Mendes seguiu o voto de Toffoli, enquanto o ministro André Mendonça votou alinhado com o relator, ministro Celso de Mello, defendendo a exclusão do ISS da base de cálculo.
Durante a análise do caso, foi ressaltado que apenas os votos dos ministros já aposentados, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, foram mantidos. O julgamento foi interrompido devido ao adiantado da hora, sem previsão para ser retomado. O placar estava empatado, mas a decisão final ainda está pendente.
O recurso em questão foi apresentado pela Viação Alvorada Ltda. contra uma decisão do TRF da 4ª região, que determinou que o ISS integrasse a base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa solicitou a exclusão do valor referente ao ISS dessa base, invocando a ‘Tese do Século’, similar à questão relativa ao ICMS.
No voto proferido em 2020, no plenário virtual, o relator Celso de Mello argumentou que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Ele explicou que o valor arrecadado a título de ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não sendo considerado receita ou faturamento. Segundo o relator, o ISS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, não pertencendo ao contribuinte, e, portanto, não deve ser qualificado como receita.
A tese proposta por Celso de Mello foi clara: o valor do ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da Cofins. Essa orientação, de acordo com o ministro aposentado, tem sido adotada tanto pela doutrina quanto pelos Tribunais brasileiros. No entanto, o pedido de compensação tributária da recorrente não foi conhecido por Celso de Mello, pois não estava relacionado ao recurso extraordinário em questão. A análise do caso continua em aberto, aguardando a retomada da sessão no STF.
Fonte: © Migalhas
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