Ministros fixaram entendimento: proibição de ocupações em áreas rurais antes de vistoria do Incra, atingindo ‘área significativa e relevante’.
A validação do trecho da Lei da Reforma Agrária pelo STF gerou bastante discussão entre os especialistas e juristas que acompanham de perto as questões relacionadas às terras rurais. A decisão impacta diretamente a forma como as propriedades rurais são vistoriadas e desapropriadas, trazendo reflexos no processo de reforma agrária como um todo.
Além disso, a discussão levanta a importância de uma legislação de terras clara e eficaz, que possa garantir os direitos tanto dos proprietários quanto das comunidades em situação de vulnerabilidade. A decisão do STF traz à tona a necessidade de maiores debates e revisões no âmbito agrário, visando a construção de um sistema mais justo e equitativo para todos os envolvidos.
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Reforma da Lei Agrária e sua Importância
Além do mais, é crucial que a Reforma Agrária abranja ‘área significativa e relevante do imóvel’, evitando que tais situações interfiram na classificação das condições de produtividade do terreno, um dos requisitos da desapropriação (saiba mais adiante).
Apoiam essa abordagem o relator, ministro Nunes Marques; e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso; juntamente com as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes discordou em parte, considerando a validade da lei, mas sem as ressalvas propostas por Fachin. O ministro André Mendonça concordou com Mendes.
O julgamento encerra à meia-noite desta segunda-feira (18). Todos os ministros já votaram.
Ações sobre a Reforma Agrária
O Supremo Tribunal Federal analisa, no plenário virtual, duas ações sobre o tema, apresentadas no ano 2000 pelo PT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Foram questionadas as mudanças feitas na Lei de Reforma Agrária e no Estatuto da Terra, a partir de uma medida provisória, reeditada em várias ocasiões.
As legislações estabelecem as seguintes regras:
- áreas rurais que foram ocupadas e estão envolvidas em conflitos fundiários não serão vistoriadas nos dois anos subsequentes à desocupação do imóvel; se houver reincidência, o prazo será contado em dobro;
- empresas ou movimentos sociais que de alguma forma estejam envolvidos em invasões a propriedades rurais públicas ou privadas durante conflitos pela posse não terão acesso a recursos públicos; o Poder Público poderá reter recursos ou rescindir contratos e convênios com quem estiver nesta situação;
- terras do Programa de Arrendamento Rural não poderão ser desapropriadas enquanto estiverem arrendadas; o programa do governo é uma tentativa de atender à demanda por acesso à terra.
Posicionamentos em Relação à Reforma Agrária
A ação começou a ser julgada em agosto deste ano. Inicialmente, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para considerar os trechos constitucionais.
O ministro Edson Fachin discordou em parte, propondo a fixação de um entendimento para o trecho que proíbe por um período a vistoria e desapropriação de um imóvel que foi ocupado.
Fachin lembrou que a orientação tem como base entendimentos anteriores do próprio Supremo. O ministro votou para que a proibição incida apenas quando a invasão for anterior à vistoria do Incra ou quando não for significativa em relação à área do imóvel.
O objetivo, com esta interpretação, é evitar que estes eventos tenham impacto na classificação que será feita sobre as condições de produtividade da propriedade — um requisito para verificar se a desapropriação é possível.
‘A importância da ressalva aqui posta reside no fato de ser necessário registrar de forma clara que somente deve obstar ou suspender o processo de desapropriação a ocupação que comprometa a exploração do imóvel e repercuta em sua classificação cadastral, caracterizando-se como nexo de causalidade entre o estado de improdutividade e a própria ocupação’, afirmou o ministro.
Acompanharam o voto na ocasião os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), o que adiou a conclusão do caso.
Na retomada do julgamento, no dia 8 de dezembro, o relator anunciou uma mudança no voto para contemplar a proposta do ministro Fachin.
O decano Gilmar Mendes, que tinha pedido vista, apresentou voto discordante, pela validade da legislação, sem as ressalvas apontadas por Fachin. Para Mendes, os requisitos propostos só podem ser aferidos em casos concretos, situação que não é compatível com a fixação de um entendimento geral.
Fonte: G1 – Política
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