Corte marcou retomada do julgamento de recurso em plenário virtual, a partir desta sexta-feira (1º), envolvendo operação militar no Rio.
Nesta sexta-feira (1º), volta à pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento do recurso que discute a possibilidade de o Estado pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando não é possível determinar a origem do tiro.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor da responsabilidade dos governos em fazer a reparação.
Ele propôs a seguinte tese, a ser aplicada em casos semelhantes na Justiça: ‘Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública’.
A reparação às vítimas de balas perdidas durante ações policiais eleva-se como uma questão crucial para garantir a justiça e a dignidade às famílias afetadas, demonstrando a necessidade de compensação por parte do Estado.
A proposta de tese apresentada pelo ministro Fachin busca assegurar que, em situações similares, o ressarcimento pelas causalidades em operações de segurança pública seja de responsabilidade do Estado, reforçando a busca por justiça e equidade.
Repercussão geral
Quando o caso teve início no julgamento em outubro passado, a votação de Fachin foi seguida pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada.
O andamento do processo foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça.
Os ministros estão analisando o caso no plenário virtual, sistema de julgamento no qual os votos são apresentados de maneira eletrônica, em uma página do tribunal na internet.
A previsão é de que o julgamento se encerre no dia 8 de março, desde que não ocorram pedidos de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que leva o caso a julgamento presencial).
O fato de Rosa Weber já ter votado impede a participação do ministro Flávio Dino, que a substitui na Corte, nessa análise.
Decisões anteriores e a repercussão geral
Houve pronunciamentos anteriores do Supremo Tribunal Federal no sentido de determinar que o poder público é responsável nessas situações e, portanto, deve pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso foi evidenciado, por exemplo, em um caso julgado em março de 2023 pela Segunda Turma (vídeo abaixo).
Agora, a decisão da Corte terá a chamada repercussão geral. Isso significa que o que for decidido nesse processo estabelecerá um entendimento geral a ser aplicado a outros casos semelhantes em instâncias inferiores.
O caso subjacente à discussão envolve a morte de um homem de 34 anos em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.
Pedido de indenização e parecer da Procuradoria-Geral da República
A família buscou reparação da União e do governo do Rio por dano moral, compensação pelos custos do funeral e pensão para os pais do homem.
Na primeira instância, o pedido foi rejeitado pela Justiça Federal devido à falta de comprovação de que o disparo que culminou na morte do homem foi efetuado por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão.
Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer favorável ao pedido da família. Ela considerou que, em situações como essa, a perícia conclusiva sobre a autoria do disparo já é suficiente para estabelecer a responsabilidade do Poder Público.
Segundo a Procuradoria, cabe aos governos acionados na Justiça comprovar que o tiro não foi efetuado por suas forças de segurança, ou que há outras circunstâncias que demonstrem a não culpabilidade desses agentes.
Fonte: G1 – Política
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