Decisão atende pedido da OAB para limitar julgamento do tema a causas com a Fazenda Pública, visando segurança jurídica.
Neste dia 24, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que em litígios entre partes particulares, os honorários advocatícios devem ser determinados entre 10% e 20% sobre o montante da sentença, do benefício econômico alcançado, ou, caso não seja viável mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ação. A determinação foi feita no contexto do Recurso Extraordinário 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Em causas de natureza privada, a definição dos honorários em processos é de extrema importância para garantir a justa remuneração dos advogados envolvidos. A decisão do STF traz mais clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas, contribuindo para uma maior transparência e equidade nos litígios judiciais.
STF delibera sobre honorários advocatícios em causas privadas e respeito ao CPC
O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão relevante acerca dos honorários advocatícios em causas privadas, determinando que estes devem estar em conformidade com o Código de Processo Civil. A solicitação conjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF/OAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU) foi atendida, resultando na limitação do julgamento do tema às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.85 do CPC. Tal limitação não se estende às causas que envolvem exclusivamente agentes privados.
A relevância de se analisar os honorários em causas que envolvem valores expressivos de dinheiro público foi ressaltada no acórdão, que destaca a importância de verificar a constitucionalidade da opção do legislador, conforme interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a importância dessa delimitação para garantir a segurança jurídica necessária.
A decisão do STF assegura que as causas entre partes privadas não sejam impactadas pela discussão em curso na Corte sobre os honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é parte condenada. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, também destacou que essa medida contribui para um ambiente de maior segurança jurídica.
Em resumo, o Recurso Extraordinário em questão debate se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre seguir os critérios estabelecidos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC, ou se, em situações específicas, é cabível a aplicação do § 8º do mesmo dispositivo legal. A decisão do STF visa garantir a aplicação do Tema 1255 exclusivamente em causas envolvendo a Fazenda Pública, proporcionando previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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