Ministros vão elaborar guia técnico em julgamento sobre impacto social e econômico. Relator destaca amplo alcance em casos futuros na Justiça do Trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, o ampla alcance na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços. A decisão traz impacto direto na vida profissional de milhares de trabalhadores que atuam nesse tipo de atividade.
Em termos técnicos, os ministros concluíram pela aplicação da chamada ‘repercussão geral’. Ou seja, o futuro entendimento do STF sobre esse tipo de emprego ‘uberizado’ vai valer também para decisões das instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes. Além disso, a discussão sobre a definição de trabalho autônomo versus subordinado ganha cada vez mais relevância nos tribunais devido à modernização das relações de emprego..
Desenvolvimento do processo de julgamento no STF para definição de entendimento aplicável a todos os casos na Justiça
Todos os ministros chegaram a um consenso de que o tema do nos autos deve ser pautado no Supremo Tribunal Federal, com a definição de um entendimento aplicável a todos os processos judiciais em instâncias inferiores.
Os votos favoráveis à repercussão geral foram proferidos pelo relator, ministro Edson Fachin, e pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.
Destaca-se que o julgamento da repercussão geral se dá em formato de plenário virtual, no qual os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, eliminando a necessidade de discussão em sessão presencial.
O desfecho do julgamento está previsto para esta sexta-feira (1), data em que todos os ministros já terão proferido seus votos.
Após essa etapa, o processo seguirá seu curso normal, cabendo ao relator, ministro Edson Fachin, a possibilidade de tomar medidas como a realização de audiências públicas ou a suspensão de processos relacionados ao tema.
Voto do relator ministro Edson Fachin sobre a repercussão geral do debate
No momento de votar favoravelmente à repercussão geral, o ministro relator, Edson Fachin, ressaltou a relevância do tema em questão, haja visto o impacto social e econômico e sua ‘conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital’.
Dentro desse contexto, a compreensão do desafio em conciliar os direitos trabalhistas garantidos constitucionalmente e os interesses econômicos, tanto dos prestadores de serviço de aplicativos quanto das corporações, assume premente necessidade, ecoando seu impacto sobre milhares de profissionais, usuários e, por conseguinte, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país.
Fachin salientou as divergências nas decisões de tribunais inferiores em relação ao tema, levando a uma inegável insegurança jurídica.
Dessa forma, cabe ao Supremo Tribunal Federal entregar uma resposta uniformizadora e eficaz à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e dos direitos sociais trabalhistas delineados na Constituição da República.
Outros julgamentos e posicionamentos do STF sobre questões trabalhistas
Anteriormente a este caso, em decisões monocráticas, os ministros já haviam rejeitado a existência de vínculo de emprego entre os aplicativos e os trabalhadores.
Nesse contexto, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma indeferiu a conexão entre as empresas e seus prestadores de serviço – decisão tomada pela primeira vez por um colegiado da Suprema Corte.
Na ocasião, a Turma também deliberou por encaminhar outra ação referente ao mesmo tema para avaliação de todos os ministros.
O processo enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista, o qual chegou a ser pautado para julgamento no começo de fevereiro deste ano, entretanto, não fora analisado.
Discussão sobre a ‘uberização’ e repercussões na Justiça do Trabalho
Nesse sentido, a Corte Suprema vai apreciar, em plenário, a chamada ‘uberização’, ou seja, a legalidade do tipo de trabalho operado por meio dessas empresas.
Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira turma, decisões na Justiça Trabalhista têm validado a existência de vínculo de emprego.
Quando essa situação ocorre, as empresas precisam cumprir com os direitos trabalhistas determinados na Consolidação das Leis do Trabalho – salário, férias, décimo terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.
Proposta de regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos pelo governo federal
Enquanto o STF analisa o caso em questão, o governo federal assinará na próxima segunda-feira (4) o projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos, com a respectiva remessa para o Congresso Nacional.
O texto, elaborado pelo Ministério do Trabalho, trabalhadores e representantes de aplicativos no país, provê uma remuneração mínima e o direito à Previdência Social, porém, sendo uma categoria autônoma, sem vínculo de emprego nos moldes prescritos pela CLT.
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Fonte: G1 – Política
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