STF julga ação do PDT sobre limites da atuação das Forças Armadas. Relator, Fux, reafirma que a Constituição prevê autoridade suprema e não encoraja intervenção militar.
As últimas decisões do Supremo Tribunal Federal têm trazido à tona discussões sobre os limites para a atuação das Forças Armadas no Brasil. A ação apresentada pelo PDT levantou questionamentos importantes sobre o papel e as responsabilidades das Forças Armadas em relação à constituição do país.
O posicionamento do STF tem impacto direto nas Forças militares, especialmente no que diz respeito à possibilidade de uma ‘intervenção militar constitucional’. É fundamental garantir que haja clareza sobre as prerrogativas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica dentro do arcabouço legal brasileiro.
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Decisão de Flávio Dino sobre a atuação das Forças Armadas
Nos trechos destacados, Dino enfatiza que o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força, há 60 anos, sem obedecer às normas consagradas pela Constituição de 1946, o que resultou em graves prejuízos à Nação. Ele alerta para os ecos do passado que teimam em permanecer e reafirma a necessidade de eliminar quaisquer teses que ultrapassem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal.
O artigo 142 da Constituição estabelece claramente que as Forças Armadas – compreendendo Marinha, Exército e Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes organizadas sob a autoridade suprema do Presidente da República. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes poderes, da lei e da ordem.
Neste contexto, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgam, em plenário virtual, uma ação que contesta pontos de uma lei de 1999 que versa sobre a atuação das Forças Armadas. O partido questiona especificamente três pontos da lei.
Parecer inicial do Ministro Fux sobre a questão
No primeiro voto do julgamento, o relator Fux destacou que a autoridade suprema do presidente da República não permite o emprego das Forças Armadas contra o Congresso e o STF, nem assegura aos militares a função de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes. O ministro relembrou sua decisão individual, concedida em 2020, sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas.
Para Fux, é fundamental que o Supremo esclareça a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, e assegure que a chefia das Forças Armadas seja um poder limitado e não utilizada para indevidas intromissões nos demais poderes.
O ministro destaca a necessidade de controle sobre o emprego das Forças Armadas, ressaltando que a Constituição prevê regras excepcionais condicionadas a controles exercidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário.
Fux reforça que a Constituição não permite a atuação das Forças Armadas como moderadoras e que elas devem agir em defesa da lei e da ordem, apenas mediante grave abalo institucional, e de forma subsidiária após o esgotamento de mecanismos ordinários de preservação da ordem pública.
Na decisão, Fux também salientou que as Forças Armadas não constituem um Poder da República, mas sim uma instituição à disposição dos Poderes constituídos, para agir instrumentalmente em defesa da lei e da ordem, quando convocadas.
Fonte: G1 – Política
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