Ministros analisam casos com repercussão em direitos das mulheres, proteção do meio ambiente, abordagem policial motivada pela cor da pele.
Na próxima quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar a aplicação do direito da licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva. A situação em questão envolve um casal de mulheres que realizou uma inseminação artificial e aguarda a decisão dos ministros.
Também estão previstas para julgamento ações da chamada pauta ambiental no STF, que abordam omissões de governos em relação aos biomas brasileiros. Além disso, será debatido se é possível anular provas de uma investigação quando elas foram obtidas a partir de abordagem policial motivada pela cor da pele do suspeito, questão relevante que será discutida na Corte Suprema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de temas relevantes
O STF, Corte Suprema do Brasil, volta a julgar, na próxima quarta-feira (13), um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva. A sessão da Corte também conta com processos da chamada pauta ambiental e a discussão sobre a validade de provas obtidas na abordagem policial que tenha filtrado suspeitos por um viés racista.
Licença-maternidade em união homoafetiva
O primeiro processo em questão envolve a concessão de licença-maternidade. A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança. O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período. Os ministros vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nestas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade. O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Luiz Fux. Na semana passada, o plenário ouviu os argumentos dos autores do processo e de especialistas.
Pauta ambiental na Corte Suprema
O segundo item é a chamada pauta ambiental, que trata de ações e omissões dos governos federal e estadual e do Congresso na proteção aos biomas brasileiros. São quatro ações sob a relatoria do ministro André Mendonça e outras duas que têm a ministra Cármen Lúcia como relatora. Os casos começaram a ser julgados em 2022. No fim de fevereiro deste ano, quando o julgamento foi retomado, a ministra Cármen Lúcia apresentou mudanças em seu voto. Ela propôs manter a determinação de que o governo federal tome providências para garantir as políticas de proteção ao meio ambiente e o combate ao desmatamento.
Questão sobre válidas de provas em busca baseada na cor da pele
Terceiro item da sessão da próxima quarta, o recurso discute se é possível anular provas de uma investigação quando elas foram obtidas a partir de abordagem policial motivada pela cor da pele do suspeito. Os ministros debatem a questão a partir de um caso de um homem que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020, no fim da manhã, quando o homem estava de pé, ao lado de um carro. O plenário decidir se a prova é lícita, pois estaria apoiada em racismo estrutural. Se for considerada ilícita, não pode ser usada em processos criminais, que decidem a condenação ou absolvição de acusados.
Recurso sobre acesso a celulares como prova de crimes
O STF tem ainda na pauta o recurso que discute se são válidas provas obtidas pela polícia quando seus agentes acessam, no local do crime, a agenda telefônica e o registro de chamadas de celulares de suspeitos, sem autorização judicial.
Fonte: G1 – Política
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