Ministro Celso de Mello defende exclusão do ISS, Toffoli sustenta inclusão em sessão plenária física ou virtual.
O STF está em pauta, nesta quarta-feira, 28, analisando se o ISS faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins. A discussão foi levada ao plenário presencial após solicitação de destaque do ministro Luiz Fux. No plenário online, a situação estava empatada em 4 a 4. Confira o placar atual: Corte realiza pausa regimental. Caso O recurso foi apresentado pela Viação Alvorada Ltda.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal continua a debater a questão, que tem gerado grande interesse. A análise sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins é crucial para diversos setores da economia. A decisão final do STF terá impacto significativo no cenário tributário do país.
STF analisa pedido de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Contra a decisão do TRF da 4ª região, que determinou a inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, uma empresa solicita a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, alegando, por analogia, a questão relativa ao ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Decisão do STF sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O caso teve início em 2020, quando o ministro aposentado Celso de Mello proferiu voto para afastar o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Na ocasião, o ministro Toffoli solicitou vista e a análise do Recurso Extraordinário (RE) foi interrompida. Segundo o relator, o valor arrecadado a título de ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.
Celso de Mello comparou o ISS ao ICMS, explicando que ambos são repassados ao município ou ao Distrito Federal, não sendo receitas do contribuinte. A tese proposta pelo relator foi a de que o valor correspondente ao ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, sob pena de violação à Constituição.
Ministro Toffoli abre divergência em relação à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Com a devolução da vista, o caso foi novamente analisado no plenário virtual, e Toffoli discordou da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais. Ele sugeriu que o valor correspondente ao ISS deve integrar essa base, citando sua posição anterior em relação ao ICMS.
No entendimento de Toffoli, o ISS não segue a mesma lógica de arrecadação do ICMS e não possui a não cumulatividade presente neste último. Além disso, o imposto municipal não é destacado na nota fiscal de forma semelhante ao ICMS, devido à sua sistemática de tributação distinta.
Fonte: © Migalhas
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