Apenas voto de Minha Sra. Rosa Weber (pensionei), contabilizada em ajuizamento. Abuso, assédio, danos morais, manifestação, disseminação de desinformação, manipulação de grupos, vulneráveis, ataque doloso à reputação. Apenas judicial: reparação, apuração, negligente.
Neste dia 16 de agosto, o STF retoma a análise, com voto-vista do ministro Barroso, de casos que abordam o ajuizamento abusivo de processos por danos morais contra a atuação legítima de jornalistas e veículos de comunicação.
É fundamental coibir práticas abusivas de ajuizamento de ações judiciais que visam cercear a liberdade de imprensa, evitando assim prejuízos desnecessários e injustificados. A discussão sobre processos abusivos deve levar em consideração a proteção da liberdade de expressão e o combate ao ajuizamento injustificado de demandas judiciais.
Ajuizamento Abusivo: Adiamento da Análise de Assédio Judicial Contra a Imprensa
A análise do caso de assédio judicial contra a imprensa, que estava em julgamento no plenário virtual, foi adiada após o pedido de vista do Presidente da Corte, gerando expectativas e incertezas sobre o desfecho. Na ocasião, somente a relatora, ministra Rosa Weber, já aposentada, havia proferido seu voto, destacando a gravidade do ato ilícito que pode resultar em danos morais decorrentes de matérias jornalísticas que envolvam ameaças, intimidações, incitações, discriminações e apologias ao ódio nacional, racial ou religioso, entre outras situações.
Reparação de Danos e Assédio Judicial: Ações Ajuizadas de Forma Abusiva e Injustificada
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) moveu a ADIn 6.792 com o intuito de estabelecer critérios mais claros nas ações de reparação de danos relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e de imprensa, especialmente quando há indícios de assédio judicial. O assédio judicial é caracterizado pela multiplicidade de processos ajuizados em diversos locais e fundamentados nos mesmos fatos em um curto período de tempo, o que gera preocupações quanto à liberdade de atuação dos profissionais da imprensa.
Combate ao Assédio Judicial: Manifestação Contra a Censura e Manipulação de Grupos Vulneráveis
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contesta o uso abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais como forma de cercear a liberdade de imprensa e de expressão. Segundo a ABI, as decisões que impõem indenizações excessivas têm o efeito prejudicial de silenciar a crítica pública, o que vai de encontro aos princípios democráticos e ao direito à informação. A ministra Rosa Weber, em seu voto, ressaltou a importância de não condicionar a manifestação do pensamento à autocensura, alertando para os riscos de uma censura velada que inibe a livre expressão.
Reparação de Danos Morais: Combate à Disseminação de Desinformação e Manipulação de Grupos Vulneráveis
No julgamento da ADIn 6.792, a ministra Rosa Weber enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser limitada por imposições que ultrapassem os limites da lei fundamental, destacando a necessidade de proteger a manifestação do pensamento sem restrições indevidas. Ela reconheceu que atos ilícitos incluem a disseminação deliberada de desinformação, a manipulação de grupos vulneráveis, ataques à reputação de forma dolosa e a negligência na apuração de fatos, representando riscos à segurança nacional e à ordem pública. A ministra reforçou a importância de garantir a liberdade de expressão e de combater práticas que visam silenciar vozes críticas e disseminar discursos de ódio.
Fonte: © Migalhas
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