ouça este conteúdo
O Congresso tenta invalidar a decisão do STF sobre maconha através de uma proposta de emenda constitucional, mesmo com cláusulas pétreas.
Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, o Congresso busca, por meio de uma proposta de emenda à Constituição, tornar crime a posse ou o porte de qualquer droga. A PEC Antidrogas, como é conhecida, enfrenta obstáculos para avançar, mesmo com a pressão de diversos setores da sociedade.
No entanto, a discussão sobre a legalização das drogas não se restringe ao âmbito do Tribunal Supremo. O debate também envolve o Tribunal Federal e outros órgãos do sistema judiciário, demonstrando a complexidade e a diversidade de opiniões sobre o tema. É fundamental que as diferentes instâncias do poder judiciário estejam alinhadas para garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos individuais.
Supremo Tribunal Federal (STF) e a invalidação de uma emenda constitucional
Constitucionalistas levantam a possibilidade de violação das cláusulas pétreas, algo que já foi discutido no julgamento pelos próprios ministros do STF e que permite a invalidação de uma emenda constitucional. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar o porte de maconha para consumo, o Congresso busca criminalizar o porte ou posse de qualquer droga. Diferentemente de outras ações do Congresso contra o Tribunal Supremo, a abordagem atual é modificar a Constituição, em vez de criar leis, para contestar o entendimento da Corte.
Embora o STF não tenha o poder de impedir a tramitação da proposta, os ministros podem invalidar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com base nos parâmetros da própria Constituição. É o que sugerem os constitucionalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. No recente julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram que a criminalização do porte de maconha para consumo viola a privacidade e a intimidade do usuário.
Conforme apontado pelo constitucionalista Lenio Streck, emendas constitucionais não possuem ‘imunidade hermenêutica’. O advogado Georges Abboud, professor de Direito Constitucional, destaca a vasta experiência do STF no controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Uma emenda constitucional pode ser invalidada pelo STF de diversas maneiras, incluindo vícios formais ou processuais, como problemas nas votações durante a tramitação no Congresso.
O artigo 60 da Constituição estabelece as condições para a proposição e aprovação de uma PEC, exigindo, por exemplo, a aprovação nas duas casas legislativas, votação em dois turnos e obtenção de três quintos dos votos. Qualquer irregularidade, desde a legitimidade do proponente da emenda constitucional até os requisitos para sua discussão e votação, pode ser considerada um vício processual e resultar na declaração de inconstitucionalidade ‘formal’, como destaca a constitucionalista Vera Chemim.
Emendas constitucionais também podem ser invalidadas por vícios materiais, relacionados ao seu conteúdo. Nestes casos, um parâmetro crucial é o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que lista as cláusulas pétreas, temas intocáveis em PECs. Os vícios materiais ocorrem quando a proposta tende a violar cláusulas pétreas da Constituição.
Um dos principais precedentes nesse sentido é a ADI 939, de 1994, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade material de partes da EC 3/1993, que tratava do antigo Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Os ministros constataram que a norma ia contra o princípio constitucional da anterioridade tributária, considerado uma garantia individual.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo