Supremo julga proposta de correção no modelo de remuneração do fundo. Patamar elevado pode atrapalhar programas sociais.
O governo federal apresentou uma proposta para que o IPCA, índice oficial de inflação, seja adotado como referência para a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, se aprovada, valerá apenas para os depósitos realizados após a decisão da Corte, impactando diretamente a forma como os valores depositados no FGTS serão corrigidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma ação do partido Solidariedade, apresentada em 2014, que contesta o modelo atual de reajuste dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade de retomada do julgamento ainda é incerta, mas a discussão sobre a correção do FGTS segue em pauta, aguardando uma decisão que pode impactar diretamente milhões de trabalhadores.
Proposta de alterações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é atualmente remunerado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. De acordo com as regulamentações vigentes para o FGTS, a remuneração do fundo é equivalente ao valor da TR acrescida de 3% ao ano. No entanto, a Taxa Referencial (TR) encontra-se atualmente em 0,32% ao mês, mas este índice é suscetível a variações devido a fatores específicos. Em comparação, a poupança apresenta uma taxa de remuneração de 0,6% ao mês.
Reavaliação da remuneração do FGTS
O relator da ação, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, advoga pela revisão da remuneração do FGTS, argumentando que o fundo não deve possuir uma remuneração inferior à da caderneta de poupança. Barroso propõe dois novos critérios de remuneração. O primeiro refere-se à distribuição total dos lucros do FGTS entre os correntistas, tornando obrigatório o que o governo atualmente realiza por iniciativa própria. O segundo critério sugere que, a partir de 2025, os novos depósitos sejam remunerados pela taxa de correção da poupança.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça seguiram o voto de Luís Roberto Barroso, enquanto o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso, resultando na suspensão do julgamento previsto para novembro.
Posição da Advocacia-Geral da União (AGU)
Consoante à petição encaminhada pela AGU, a União alega que uma remuneração mais elevada impactaria negativamente a justiça social proposta pelo FGTS, beneficiando desproporcionalmente as contas com maiores saldos. A proposta da União, em relação aos efeitos futuros decorrentes da decisão do STF, sugere que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve alcançar, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios. Caso a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não atinja o IPCA em determinados anos, o Conselho Curador do Fundo será responsável por definir a forma de compensação.
A AGU enfatiza que é vital garantir as duas funções exercidas pelo FGTS, que atuam tanto como proteção ao trabalhador, quanto como instrumento de financiamento de projetos de interesse social. Jorge Messias, advogado-geral da União, destaca também que a alteração drástica na remuneração das contas do FGTS poderia aumentar consideravelmente o custo do financiamento público, prejudicando o financiamento habitacional popular e a redução do déficit habitacional no Brasil.
Um ponto crucial é que, no período de 1995 a 2023, o FGTS financiou aproximadamente 10 milhões de unidades habitacionais. Caso o Fundo não desempenhasse este papel, os índices atuais de déficit habitacional no Brasil poderiam ter sido até três vezes maiores.
Fonte: G1 – Política
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