Nesta sexta, 24, o STF definiu que em disputas entre entes privados, valores expressivos de um conjunto de pedido.
Via @portalmigalhas | Hoje, 24 de setembro, o STF estabeleceu que em disputas entre partes privadas os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A determinação foi feita no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. Essa decisão foi resultado do pleito conjunto do CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da AGU – Advocacia-Geral da União, que solicitaram ao STF a limitação do julgamento do tema às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.
Por outro lado, é importante ressaltar que a definição dos honorários de advogados é fundamental para garantir a justa remuneração dos profissionais da advocacia. Além disso, a fixação desses custos contribui para a equidade nas relações jurídicas, assegurando a valorização do trabalho dos advogados. Nesse sentido, a decisão do STF impacta diretamente a forma como os honorários são calculados e pagos, influenciando o cenário das advocatias no país. É essencial que haja transparência e clareza nos critérios utilizados para estabelecer os honorários, garantindo assim a justiça e a eficiência no sistema de advocacia brasileiro.
Decisão do STF sobre Honorários Advocatícios
No âmbito jurídico, é fundamental analisar a remuneração dos advogados em disputas que envolvem valores expressivos de dinheiro público. A delimitação da aplicação dos honorários advocatícios, especialmente entre entes privados, é uma questão de extrema relevância. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública tem impacto direto na advocacia e nos custos envolvidos nas demandas judiciais.
O acórdão ressalta a importância de garantir que as causas entre particulares não sejam afetadas pelas discussões em torno dos honorários advocatícios. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Beto Simonetti, destaca a necessidade de assegurar a segurança jurídica nesse contexto. Por sua vez, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, enfatiza a importância de estabelecer critérios claros para a fixação de honorários, especialmente quando se trata de processos envolvendo a Fazenda Pública.
A decisão do STF, ao limitar a aplicação do tema exclusivamente às causas que envolvem a Fazenda Pública, visa proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. É essencial garantir que as disputas judiciais entre particulares sigam as regras estabelecidas no Código de Processo Civil (CPC), evitando assim possíveis controvérsias e garantindo um ambiente jurídico mais estável.
Em suma, a discussão em torno da fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública levanta questões importantes sobre a interpretação do art. 85 do CPC. A decisão do STF no Recurso Extraordinário 1.412.069 reforça a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a definição dos honorários advocatícios, garantindo assim a justa remuneração dos advogados envolvidos em processos judiciais.
Fonte: © Direto News
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